AGU evita pagamento de indenização de mais de R$ 8 milhões

A rodovia BR-101 atravessa o Balneário Camboriú, em Santa Catarina - Foto: Ministério da Intraestrutura

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União tivessem que pagar uma indenização de R$ 8,6 milhões decorrente de obras de duplicação e construção da via marginal leste da BR-101, em Balneário Camboriú (SC). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença anterior que havia rejeitado o pedido de indenização. O Tribunal confirmou que as intervenções ocorreram integralmente dentro da faixa de domínio já desapropriada pelo poder público na década de 1960.

Os autores da ação alegavam que parte de um imóvel particular teria sido ocupada indevidamente e buscavam reverter a decisão que reconheceu a prescrição do pedido relacionado à duplicação da rodovia. Também afirmavam que a via marginal teria avançado sobre área privada, o que configuraria desapropriação indireta.

A AGU, representando o DNIT e a União, apresentou documentação e análises técnicas que demonstraram que não houve qualquer avanço sobre área particular. Durante o processo, ficou comprovado que a faixa de domínio da BR-101 nesse trecho possui 70 metros de largura e foi completamente desapropriada na década de 1960. Registros da época mostram que a União adquiriu toda a área onde, décadas depois, foram executadas tanto a duplicação quanto a via marginal.

As manifestações técnicas também esclareceram que um equívoco antigo na descrição dos limites de um imóvel privado havia levado à interpretação incorreta de que o terreno avançaria até o eixo da rodovia. Os documentos mostraram que o limite real sempre foi a faixa de domínio já pertencente à União.

“Graças à atuação minuciosa da União e do DNIT, durante a fase pericial, foi possível demonstrar que o imóvel do particular não foi impactado pela construção, ampliação ou implantação da via marginal da rodovia BR-101, visto que as obras foram realizadas dentro da faixa de domínio que já foi devidamente desapropriada no passado”, ressaltou o advogado da União Victor Klafke Ribeiro, que atuou na ação.

Prescrição

No julgamento, a 11ª Turma do TRF4 confirmou a prescrição para pedidos de indenização feitos muitos anos após o suposto desapossamento, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. A decisão também salienta que os laudos produzidos ao longo do processo apontam a inexistência de sobreposição entre o imóvel particular e a área pública utilizada nas obras.

Com isso, o Tribunal manteve a conclusão de que não há qualquer direito a indenização. A decisão reforça a atuação da AGU em defender o patrimônio público e assegurar a continuidade de obras estruturantes realizadas dentro dos limites legais.

“O julgamento é importante porque evita um gasto indevido de recursos públicos, confirma a regularidade das desapropriações feitas pelo Estado e garante segurança jurídica para obras de infraestrutura já concluídas”, afirma a procuradora federal Roberta Terezinha Uvo Bodnar, que trabalhou no caso representando o DNIT.

Processo de referência: 5012777-91.2017.4.04.7208/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União