
Brasília, 13/11/2025 – Em mais um passo na luta contra o tráfico de pessoas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou, nesta quarta-feira (13), dois avanços na agenda de enfrentamento a esse crime: o Acordo Mercosul de Cooperação para Fortalecer o Combate ao Tráfico de Pessoas e o Acordo Bilateral entre Brasil e Paraguai sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Tráfico Ilícito de Migrantes.
A iniciativa representa um avanço inédito na consolidação de uma estratégia regional de combate ao tráfico de pessoas e reafirma a liderança brasileira na pauta de direitos humanos e no combate ao crime organizado no Cone Sul.
“Não admitimos o tráfico de pessoas, muito menos que alguém lucre com a dor alheia ou promova esse fluxo migratório, já intenso em razão das crises econômicas e ambientais. É absolutamente inaceitável obter ganhos financeiros com essa tragédia humana”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. “Todos sabem que se trata de um flagelo muito grave, e precisamos dar uma resposta firme — e o faremos de forma efetiva”, declarou.
A assinatura conjunta desses documentos concretiza compromissos assumidos pelo Brasil em fóruns da Organização das Nações Unidas (ONU), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e do Mercosul, e fortalece a governança cooperativa, bem como a resposta integrada e humanitária às vítimas de exploração. Com os novos instrumentos, o Brasil mantém sua atuação em rede, em alinhamento ao Protocolo de Palermo e ao IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), instituído pelo Decreto nº 12.121/2024 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o secretário Nacional de Justiça (Senajus) do MJSP, Jean Uema, os acordos consolidam a liderança do Brasil na construção de respostas regionais integradas e solidárias ao tráfico de pessoas.“Hoje foram definidas grandes diretrizes, e agora cada país, em seu âmbito interno, estabelecerá políticas a partir do que foi acordado. A cooperação internacional entre os países do Mercosul é fundamental para traçar estratégias conjuntas e, mais do que isso, sistemas operacionais que atuarão de forma integrada”, ressaltou o secretário.
O Acordo Mercosul é o primeiro instrumento multilateral do bloco voltado exclusivamente ao tema. Ele estabelece uma base jurídica comum para capacitação, intercâmbio de informações, operações conjuntas e repatriação voluntária de vítimas, bem como a designação de autoridades competentes em cada País. Proposto pelo Brasil durante sua Presidência Pro Tempore, o documento consolida a nação brasileira como líder regional na promoção de políticas baseadas em direitos humanos, solidariedade e integração.
Já o Acordo Bilateral Brasil–Paraguai cria um mecanismo de cooperação direta nas áreas de prevenção, investigação, repressão e proteção de vítimas, com foco nas fronteiras estratégicas, como Foz do Iguaçu (PR) e Ponta Porã (MS). Além do tráfico de pessoas, o pacto abrange o tráfico ilícito de migrantes, reconhecendo a interligação entre os dois crimes. Em termos e relevância política, essa decisão reforça a cooperação fronteiriça entre Brasil e Paraguai, países que compartilham extensos limites terrestres e enfrentam desafios comuns de criminalidade transnacional e vulnerabilidade social.
Segundo Jean Uema, “são instrumentos concretos que conectam políticas, fortalecem fronteiras e ampliam a capacidade de prevenir, identificar e proteger vítimas de tráfico de pessoas”.
Acordos Internacionais
Até julho deste ano, o Brasil firmou 13 instrumentos de cooperação bilateral relacionados ao enfrentamento do tráfico de pessoas: cinco voltados especificamente para o tema e oito de caráter geral, que incluem referências ao tráfico.
Dentre esses documentos, cinco são memorandos de entendimento com Argentina, Colômbia (dois), México e Portugal; quatro são acordos de cooperação com Bolívia, China, México e Polônia; um é um plano de ação estratégica e uma declaração de intenções com a França; e dois são tratados de cooperação jurídica internacional em matéria penal, sendo um com o México e outro com o Chile.
Para informações detalhadas, acesse o Relatório de Mapeamento dos Acordos Bilaterais e Multilaterais em Matéria de Tráfico de Pessoas.

