
Brasília, 12/11/2025 – O Ministério das Relações Exteriores (MRE) firmou com o Ministério do Interior do Reino Unido o Memorando de Entendimento entre Brasil e Reino Unido para Fortalecer o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. O acordo, escrito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e pelo Itamaraty, reforça a cooperação entre os dois países no combate a esses crimes, com uma abordagem que envolve troca de informações de inteligência, coordenação de operações conjuntas e ações de prevenção e assistência às vítimas.
A ampliação da cooperação internacional integra as ações prioritárias do IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que busca promover um trabalho coordenado e baseado em inteligência para desarticular redes criminosas, em consonância com a prioridade do Governo Federal no combate à criminalidade. Elaborado em 2024 pelo MJSP, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), e instituído pelo Decreto nº 12.121/2024 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o documento representa um marco estratégico e consolida o compromisso do Estado brasileiro em prevenir e reprimir o tráfico de pessoas, além de proteger e assistir aos que sofreram violências e violações de direitos decorrentes desse crime.
“O Memorando se insere em uma estratégia mais ampla de fortalecimento da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Nos últimos anos, o Brasil tem priorizado a cooperação com países parceiros para aprimorar investigações, formar agentes públicos e ampliar a rede de proteção às vítimas”, afirmou o secretário da Senajus, Jean Uema. Ele destaca que o IV Plano foi construído de forma colaborativa, com a participação de diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil.
O tráfico de pessoas é considerado uma das principais modalidades de crime organizado transnacional, movimentando cerca de US$ 150 bilhões por ano e financiando outras atividades ilícitas. Em função disso, para combatê-los há a necessidade de cooperação internacional para que as ações de repressão tenham maior efetividade.
“Cada acordo de cooperação representa mais uma ferramenta concreta para transformar a coordenação internacional em resultados efetivos: mais vítimas identificadas e acolhidas, mais criminosos responsabilizados e mais vidas protegidas”, concluiu o secretário.
Cooperação Internacional
Em abril de 2024, Brasil e Colômbia assinaram o Memorando de Entendimento para a Prevenção, Investigação e Repressão do Crime de Tráfico de Pessoas, a Assistência e Proteção às suas Vítimas e a Transferência de Conhecimentos. Poucos meses depois, em julho do mesmo ano, o Brasil firmou com a Bolívia um acordo de cooperação voltado ao fortalecimento do combate ao tráfico de pessoas, ao contrabando de migrantes e a crimes conexos.
Essas iniciativas reforçam o compromisso do Brasil com a cooperação internacional, alinhado à sua condição de signatário, há 20 anos, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015/2004), do Protocolo contra o Contrabando de Migrantes por Terra, Mar e Ar (Decreto nº 5.016/2004) e do Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo (Decreto nº 5.017/2004).

