Claro e Anatel assinam acordo para migração da concessão de telefonia

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Após procedimento de mediação instaurado perante a Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Pública Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da União (AGU), foi assinado, esta semana, o acordo entre a Claro S.A, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Ministério das Comunicações que formaliza a adaptação para o regime de autorização dos contratos de concessão da companhia do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Longa Distância Nacional e Internacional.

Com a mudança, a Claro deixa de operar sob as obrigações típicas do regime público de concessão — como o cumprimento das metas de universalização previstas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) — e passa a atuar em um modelo contratual moderno, baseado em compromissos de investimento em infraestrutura digital e na manutenção de serviços em localidades e trechos de rodovias sem outras alternativas de conectividade.

O Termo de Conciliação TC-28/2025, aprovado pelo Conselho Diretor da Anatel em outubro, prevê contrapartidas expressivas e resultará em investimentos de R$ 2,41 bilhões, totalmente destinados a melhorias e ampliações de rede e à manutenção de serviços essenciais. No procedimento de mediação, a Claro se comprometeu a:

– Levar fibra óptica a 44 cidades e distritos que ainda não possuem esse tipo de conexão
– Ampliar o sinal 4G (ou superior) em 126 localidades e em 205 trechos de rodovias federais
– Criar seis rotas alternativas de tráfego de dados, entre as quais está a implantação de cabo óptico sob o leito do Rio Solimões, interligando pontos localizados no município de Manaus (AM), com o objetivo de aumentar a segurança e reduzir falhas em regiões vulneráveis
– Manter telefones públicos ou pontos gratuitos de acesso à comunicação em mais de 1.700 localidades até 2028

Os projetos terão acompanhamento direto da Anatel e serão cobertos por garantias escalonadas, válidas até 2037, assegurando a execução integral das metas pactuadas.

O Termo de Conciliação também prevê a extinção de processos administrativos e judiciais relacionados à execução das concessões de longa distância, e elimina controvérsias históricas sobre valores e bens reversíveis.

“O acordo representa um marco regulatório e econômico, pois viabiliza investimentos privados relevantes, reduz controvérsias de alta complexidade e potencial impacto fiscal, e reforça a função da mediação pública como instrumento de solução cooperativa de conflitos”, afirma o procurador da Fazenda Nacional Daniel Azeredo Alvarenga, coordenador de Procedimentos e Estratégias de Mediação da CCAF, que participou da mesa de conciliação na condição de comediador.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União