19 C
Ponta Porã
sexta-feira, 29 de março, 2024
InícioNotíciasArtigo: Evolução no judiciário

Artigo: Evolução no judiciário

Por: Celso Neves

15/08/2018 15h40 – DN

Muito se discute a propósito da elevação para o nível superior do cargo de Técnico Judiciário, contudo, esse é o caminho. Com a era digital, não há como não evoluir no cargo. Para alguns, exigir o nível superior para a carreira de Técnico é fechar as portas do Judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. Entretanto, o concurso público para ingresso no cargo de Técnico Judiciário exige do candidato conhecimentos em diversas disciplinas de nível superior tais como: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Processual Civil, Legislação Específica, etc. A exigência formal é para nível médio, mas o concurso, efetivamente, é direcionado a quem tem nível superior.

Atualmente, a barreira do conhecimento específico em direito dificulta sobremaneira o acesso daqueles com nível médio de escolaridade, no cargo de Técnico Judiciário. Não há, no país, escola de nível médio que agasalhe, em sua grade curricular, os conhecimentos nas matérias acima citadas.

Portanto, exigir o nível superior para a carreira de Técnico não pode ser considerado um fechamento das portas do judiciário para aqueles que só possuem o nível médio. É, tão somente, regulamentar o que já vem acontecendo e não elitizar o judiciário, porém, promover à justiça, reconhecendo formalmente o que ocorre na prática, que os Técnicos exercem atividades de alta complexidade.

Com a terceirização, a evolução tecnológica, a prática cotidiana e o PJe levaram os Técnicos ao exercício de atividades de alta complexidade, desde a posse. Técnicos e Analistas, na prática, exercem as mesmas atividades, não há, portanto, distinção de capacidade entre ambos os cargos, ou seja, o Técnico não faz o que está no edital.

E, além disso, 95% dos Técnicos Judiciários que estão na ativa têm nível superior e muitos pós-graduação, mestrado e até doutorado. São altamente qualificados.

Em todo o Poder Judiciário, os Técnicos atuam em atividades de alta complexidade, elaborando minutas de despachos, sentenças, votos, etc. e ganham infinitamente menos. Para se ter uma ideia, o abismo salarial entre Analistas e Técnicos deve ultrapassar 64%.

A mão de obra barata dos Técnicos contribui para o enriquecimento ilícito do Estado que paga os servidores de nível superior como se fossem de nível médio. A alteração da escolaridade dos Técnicos Judiciários para o nível superior significa que a carreira evoluiu, bastando para isso, observar dentro do Poder Judiciário da União a quantidade de Técnicos com formação superior.

Em uma análise perfunctória, podemos dizer que de cada 100 (cem) Técnicos Judiciários 95 (noventa e cinco) já concluíram a graduação.

Se o interesse for o de manter os Técnicos no nível médio, a coerência seria então, realizar o concurso com as matérias da grade do ensino médio. Por esta lógica, o candidato teria, não só o direito de pagar a matrícula, mas a oportunidade de passar e ser convocado.

Várias carreiras públicas já se modernizaram e exigem nível superior para aqueles cargos que antes exigiam nível médio. A Receita Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o Tesouro Nacional, entre outros, são exemplos de categorias que reconheceram a evolução da sociedade e adequaram seus concursos públicos, promovendo a valorização de seus servidores e das respectivas instituições.

A propósito, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria, julgar improcedente o pedido do governo do Estado do Rio Grande do Norte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303. Na ADI, o Estado do Rio Grande do Norte questionava o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI.

Foram mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de Auxiliar e Técnicos, haja vista que a lei estadual do Rio Grande do Norte não contrariou a Constituição da república (art. 37, II) e também não provocou novo enquadramento ou transformação dos cargos.

Como não houve mudança nas atribuições do cargo, mas apenas mudança no grau de escolaridade para ingresso, o TJRN, por lei enquadrou todos os que já estavam no cargo na mesma situação dos novatos. O STF considerou a lei constitucional. Aplicou-se o principio da isonomia. A mudança é apenas no ingresso do cargo. Quem já está nele, atendeu aos requisitos de investidura mesmo que à época outro requisito fora exigido. A Lei Complementar Potiguar abrangeu até aposentados e pensionistas.

O tema foi discutido no Coletivo Nacional dos Técnicos (CONTEC) que aconteceu no dia 11 de abril de 2015, em Brasília, com dirigentes da Fenajufe e de vários sindicatos da base. Durante o encontro, após as exposições de opiniões contrárias e favoráveis, foi aprovado o curso superior como requisito para a investidura no cargo de Técnico, tanto no Judiciário Federal como no Ministério Público da União. Esse indicativo ainda será submetido às instâncias deliberativas da Fenajufe.

Ao discutir reajuste salarial, o Ministério do Planejamento (MPOG), leva em conta os similares em outros órgãos, principalmente os do executivo. A sociedade (leia-se mídia), também faz essa comparação, equiparando os trabalhadores de nível médio que ganham entre 2 e 3 salários, aos servidores de nível médio. Essa visão distorcida, portanto, prejudica melhorias salariais aos Técnicos, bem como o reajuste salarial de toda a categoria.

A evolução do cargo exigindo-se o nível superior para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário já foi aprovada em todos os sindicatos do país, assim como na XIX Plenária Nacional realizada em João Pessoa-PB.

Por isso, os Técnicos Judiciários precisam, cada vez mais, se unirem em prol da carreira, antes que seja tarde. Esta, portanto, é a nossa luta: pelo nível superior para acesso ao cargo de Técnico Judiciário e depois por melhorias salariais, como por exemplo, a volta da sobreposição.

Diante disso, a conclusão que se chega, neste momento, que não há como e nem porque o cargo de Técnico Judiciário ficar estagnado no tempo, continuando, para acesso ao cargo, exigir apenas o ensino médio. Sendo que após a posse, o servidor Técnico Judiciário que fez concurso para nível médio irá fazer todas as atribuições, tanto as de nível médio quanto as de nível superior. A evolução tem que acontecer no Poder Judiciário da União, também. Concernentemente ao abismo salarial de mais de 64% existente, hoje, entre Analistas e Técnicos não pode subsistir. A solução mais próxima do ideal é a sobreposição, como ocorre no Legislativo Federal, Câmara e Senado, em que essa diferença é de apenas 20%.

O que se espera, nesse momento, é que seja implementada a mudança no requesito de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário do PJU e MPU.

  • Técnico Judiciário, servidor da Justiça Federal em Campo Grande/MS, Bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Tributário e em Mediação, Conciliação e Arbitragem.

Artigo: Evolução no judiciário