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Artigo: Incendiar uma Juíza viva – é a solução?

08/04/2016 15h50

Por Paulo Akiyama

Divulgação: Dora Nunes

Porque um homem decidiu invadir um Fórum e buscou justiça com as próprias mãos?

Foi esta e mais tantas outras perguntas que todos que acompanharam o caso ocorrido na última semana fizeram. Explico: um senhor chamado Alfredo Jose dos Santos, de 36 anos invadiu o fórum do Butantã em São Paulo e agrediu a Juíza Dra. Tatiana Moreira Lima, ameaçando atear fogo nela, após ter usado algum tipo de produto químico. Segurando um isqueiro, dizia que iria incendiar os dois.

Estes relatos de forma resumida foram extraídos de inúmeras reportagens nos jornais impresso e online. Agora, todos questionam se este homem realmente possuía distúrbios mentais, se era violento, se era criminoso “de carteirinha”, ou… o que, na realidade, se passava com ele?

Não quero de forma alguma defender os atos deste senhor, pelo contrário. Sou solidário a Juíza agredida. Afinal, trata-se de um fato repudiante e criminoso.

O que nos leva a estudar este caso, claro que pelas entrevistas concedidas pela própria Juíza agredida, por testemunhas e mesmo por jornalistas, pois não tivemos acesso aos autos do processo, boletim de ocorrências, termos de declarações do criminoso ou uma entrevista pessoal.

Pelo que se divulgou na imprensa, nos leva a crer que este senhor que nada possuía em termos criminais que o qualificasse como pessoa violenta, como agressor sexual, ou qualquer outro crime que lhe tenha sido imputado, apenas SURTOU e cometeu atos que certamente deve estar profundamente arrependido, não por medo da prisão, mas sim porque caiu em si e percebeu que estava cometendo um ato que certamente não era a sua característica como pessoa.

Pelo que constam nas reportagens este senhor SURTOU após ter perdido a guarda da filha e quem sabe por ter sido acusado indevidamente de assédio sexual ou maus tratos. Claro que tudo isto é hipotético, mas é o que se leva a concluir. Quando ele fala que “o pai falou que ia provar que é inocente para você e para o mundo, nem que seja embaixo da terra”, são palavras de desespero.

Tudo isto, sem sombras de dúvidas, teve origem pela prática de alienação parental, fato comum em processos de guarda de filhos. A prática nada mais é do que desqualificar a figura de um genitor por outro, onde criam-se falsas memórias nas crianças projetando imagens negativas daquele que não possui a guarda.

Casos como estes, aliás, muito mais trágicos do que este, que graças a Deus não houve vítimas, a não ser abalo psicológicos, ocorrem em todo o nosso território nacional. Há registros de um pai que, com seus quatro filhos no veículo veio a colidir de forma proposital com um caminhão causando a morte de todos. Deixou uma carta dizendo a mãe que, se ele não poderia ficar com as crianças ela também não ficaria.

Outro exemplo gritante é de uma manchete de jornal “Ninguém quer saber se você foi inocentado”, diz pai acusado pela ex-mulher de abusar sexualmente da própria filha. Outra, “Pai mata filho de 3 anos e depois se suicida”, revela que tudo iniciou com a disputa com a mãe, e o advogado, pela guarda do filho, tudo indicando o comportamento de desqualificação do pai. Mais uma, “Professor da USP mata filho e se suicida”.

Como estas manchetes de jornais, outras inúmeras reinaram ao longo dos últimos anos, sempre levando em conta a disputa pela guarda dos filhos, o que é desleal de patrocínio de causas por advogados que transformam um simples processo de guarda e ou pensão alimentícia em perfeito campo de batalha, ridicularizando as partes em termos de moral, comportamentos entre outros.

Queixas crimes por violência domésticas, abuso sexual do pai, entre outras inúmeras comunicações de falsos crimes ocorrem no dia a dia.

A própria lei determina que o Juiz, em casos de acusações como estas, deve proceder com a máxima cautela, de forma a comprovar definitivamente se houve ou não abuso ou maus tratos. Deve haver exames de corpo de delito e se não ter sido possível a realização destes por já ter ocorrido há algum tempo, que seja avaliado por psicólogos de profundo conhecimento da psicologia infantil, afinal, criança é inocente e não mente e, um profissional preparado consegue obter a realidade dos fatos, de forma a não cometer erro de juízo e assim poder vir a penalizar aquele que é inocente preservando o real culpado, que é o alienante.

Todos estes casos com final trágico advêm de atos praticados sem a devida prevenção de analise se há ou não alienação parental, que pode ser comparada ao crime de tortura. Uma pessoa torturada é capaz de coisas que ela mesma duvida.

Analogamente, de forma hipotética, se pergunta: será que este senhor Alfredo não estava sofrendo deste mal? Será que isto o levou a SURTAR?

Mais uma vez os fins não justificam os meios, o crime foi cometido, mas será que poderia ser evitado se aplicado inicialmente a guarda compartilhada? Mesmo como medida provisória? E, caso os estudos psicossociais apontassem por distúrbio do pai, ou provas concretas que apontasse tais problemas, daí sim, deve ser tratado da forma que o caso requer. Não poderia ser evitado o risco de morte da Juíza ameaçada? Não pouparia a vida das quatro crianças que o pai matou junto com ele em um acidente proposital de carro? Ou aquele professor universitário a matar seu filho e se suicidar?

Quantos casos como estes serão necessários para sensibilizar os Juízes em aplicar a lei. Nada mais do que aplicar a lei. No caso de mínima suspeita de alienação parental, aplicar a guarda compartilhada e realizar os estudos psicossociais necessários bem como a condução daqueles genitores a tratamentos.

Quando ocorre a disputa de guarda, aplicar o que manda a norma, ou seja, não havendo acordo entre os pais sobre quem ficará os filhos, opta-se pela guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar que não deseja ter a guarda.

Apenas a aplicação da lei, nada mais do que isto, evitaria inúmeros casos de crianças com problemas psicológicos, em especial a síndrome da alienação parental.

Apenas deixo aqui uma forma de questionamento, o que leva um pai ou uma mãe a surtar e cometer atos, em segundos ou minutos? Com os quais se arrependerão pelo resto de suas vidas? Você já se imaginou nesta situação? Pense! Imaginar é ruim, passar por esta realidade é muito pior. Mais uma vez, aqui não se defende o ato praticado, mas buscamos entender as causas. Jamais serão apoiados atos como de violência, mas busca-se as origens do que provocou.

*Paulo Eduardo Akiyama é formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família. Para mais informações, acesse: http://www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com.br/

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