Consea recomenda aprovação de projetos que transformam em lei a PNGATI e inclusão de povos indígenas no Programa Bolsa Verde

Imagem: Felipe Beltrame - Ministério dos Povos Indígenas/COP30 Brasil - Belém

Com o objetivo de ampliar e fortalecer as políticas públicas relacionadas ao direito humano à alimentação adequada dos povos originários, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou duas Recomendações voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional e à proteção ambiental em terras indígenas. As medidas foram consolidadas durante a 3ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 7 e 8 de outubro de 2025.

A Recomendação n° 5/2025 propõe à Comissão de Finanças e Tributação e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados a aprovação integral do Projeto de Lei n° 4.347/2021 e do Projeto de Lei n° 2.936/2022, na forma do substitutivo proposto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais. Os projetos visam transformar em lei a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), instituída originalmente pelo Decreto nº 7.747, de 5 de junho de 2012.

A PNGATI reconhece a contribuição das mulheres indígenas e de seus saberes tradicionais, promove a proteção e recuperação dos recursos naturais e assegura as condições territoriais, ambientais e culturais necessárias à continuidade dos sistemas alimentares próprios dos povos indígenas. O Consea destaca que a aprovação das propostas legislativas garantirá maior segurança jurídica e fortalecerá a execução da política, consolidando-a como instrumento fundamental para a garantia do direito humano à alimentação adequada.

Já a Recomendação nº 6/2025 foi dirigida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O documento sugere a inclusão imediata dos povos indígenas como beneficiários do Programa Bolsa Verde, bem como a adesão da Funai ao programa.

O Programa Bolsa Verde, criado pela Lei n° 12.512, de 14 de outubro de 2011, e reativado pelo Decreto nº 11.635/2023, realiza pagamentos trimestrais a famílias que vivem em unidades de conservação de uso sustentável, assentamentos ambientalmente diferenciados e territórios de povos e comunidades tradicionais. Atualmente, conta com dotação orçamentária de R$ 130,2 milhões, dos quais R$ 127,1 milhões estão empenhados e sem bloqueios registrados.

O Consea ressalta que, embora os territórios indígenas sejam responsáveis pela conservação de cerca de 82% da biodiversidade do planeta e apresentem as menores taxas de desmatamento do país, os povos indígenas ainda não têm sido contemplados como beneficiários do programa. O Conselho recomenda que o MMA, o MPI e a Funai realizem esforços para ampliar o orçamento do Bolsa Verde e adequar suas normativas de modo a reconhecer a diversidade de povos e biomas brasileiros.

As duas recomendações reforçam o compromisso do Consea com a promoção do direito humano à alimentação adequada, o combate à fome e a preservação ambiental, reconhecendo o papel fundamental dos povos indígenas na conservação dos ecossistemas e na segurança alimentar e nutricional que reverbera para toda a população brasileira. 

Fonte: Secretaria-Geral