Em julho, pagamento do Bolsa Família é unificado em 516 municípios

Foto: Luís André/Secom RS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) unificou o calendário de pagamento do programa Bolsa Família (PBF) em 516 municípios brasileiros, que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal.

São mais de 703,15 mil famílias que podem movimentar os recursos do Bolsa Família a partir desta sexta-feira (18.06). Os recursos são repassados no primeiro dia de pagamento de julho, sem a necessidade de seguir o escalonamento, conforme o Número de Identificação Social (NIS). A medida visa amenizar as dificuldades enfrentadas pela população por conta de desastres climáticos.

Os beneficiários estão distribuídos em seis estados brasileiros que sofreram impactos em razão de estiagem ou enchentes. Em julho, o repasse do MDS é superior a R$ 470,46 milhões para famílias contempladas pelo Bolsa Família.

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Municípios contemplados

Em São Paulo, a quebra do calendário escalonado do Bolsa Família beneficia as famílias que residem em Diadema. Já no RS todos os 497 municípios terão pagamento unificado.

No Paraná, são três municípios contemplados com a medida: Quedas do Iguaçu, Céu Azul e Novo Itacolomi.

Na região Norte do país, as famílias de seis municípios de Roraima -Amajari; Alto Alegre; Boa Vista; Caracaraí; Iracema; e Mucajaí – têm o pagamento unificado. Já no Amazonas, os beneficiários residem em três cidades: Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira.

Além disso, em Alagoas, famílias dos municípios de Coqueiro Seco, Marechal Deodoro, Passo de Camaragibe, Rio Largo, São Luis do Quitunde e São Miguel dos Milagres poderão movimentar os recursos do Bolsa Família a partir desta sexta-feira (18.07).

Cronograma

A quebra do calendário escalonado permite que os beneficiários desses municípios utilizem o recurso recebido no primeiro dia de transferências, sem a necessidade de aguardar a data indicada conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

A ação é válida por dois meses. Caso a situação de emergência ou estado de calamidade passe desse período, o município pode renovar a solicitação de unificação do calendário por outros dois meses, seguindo o mesmo processo do pedido anterior.


Assessoria de Comunicação – MDS

 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome