Governo do Brasil aprimora a política de educação inclusiva

Política assegura educação especial inclusiva a estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades, com igualdade de oportunidades. Foto: Angelo Miguel/MEC

Com o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Decreto nº 12.773/2025. O normativo reforça as garantias previstas no Decreto nº 12.686/2025, publicado em outubro, e traz avanços como a ampliação do público da política, incluindo a oferta da educação especial inclusiva para a faixa de 0 a 3 anos de idade. Também assegura o direito a essa modalidade de ensino por estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e com altas habilidades ou superdotação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. 

A implementação da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva tem como base a inclusão em classes e escolas comuns da rede regular, com o apoio necessário à participação, à permanência e à aprendizagem de todos os estudantes. 

O novo normativo também explicita a possibilidade de oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos especializadas com atuação exclusiva em educação especial, assim como esclarece a garantia da distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), conforme legislação já existente. 

Formação – Outro ponto do novo decreto é o aumento da carga horária da formação continuada dos professores que atuam no atendimento educacional especializado e dos profissionais de apoio escolar. O objetivo é adequar os parâmetros de formação continuada à necessidade da oferta da educação inclusiva. 

Desse modo, os professores do atendimento educacional especializado (AEE) deverão ter formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 360 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta de formação continuada. 

Já o profissional de apoio escolar deverá ter formação mínima de nível médio e formação específica de 180 horas. O decreto já esclarecia o papel do profissional de apoio escolar, que atuará na locomoção, na alimentação, na comunicação e na participação dos estudantes, de acordo com o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), que aparece de forma mais nítida no decreto. A oferta desse profissional será validada pelo estudo de caso do estudante, como parte do projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, independente de resultado de diagnóstico, laudo, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde. 

O PAEE e o PEI visam orientar o trabalho desenvolvido em sala de aula comum, bem como no AEE. Também guiarão as atividades colaborativas no estabelecimento de ensino e as ações de articulação intersetorial. 

As mudanças na Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e na Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva reafirmam o compromisso do Governo do Brasil com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). O objetivo é ofertar a educação especial de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades, com recursos e serviços que apoiem, complementem e suplementem o processo de escolarização.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação