O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) do Ministério da Educação (MEC) foram ampliados para as escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais, por meio da Lei nº 15.255, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira, 11 de novembro.
Pelo novo texto, o Pnate passa a contemplar repasses financeiros específicos às escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e às demais escolas federais, para apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais. O montante destinado às instituições federais será calculado anualmente com base no número de alunos rurais que utilizam transporte ofertado pela escola, e o repasse será feito em parcela única anual.
Além disso, a execução do Pnae nas escolas da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e nas demais escolas federais atenderá às necessidades nutricionais de seus estudantes de educação básica durante a jornada escolar. O conteúdo altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, e a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
A nova lei passa a vigorar em 2026, e a sua execução dependerá agora de atos regulamentares e normativos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do MEC que estabelecerão os parâmetros técnicos e operacionais para cálculo e transferência dos recursos às instituições federais.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) e do FNDE
Fonte: Ministério da Educação


