
O Governo do Brasil publicou nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial da União, o Decreto 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida visa conferir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando os mais de 22 milhões de trabalhadores beneficiários do programa.
O novo decreto altera dispositivo anterior para definir limites das taxas cobradas pelas operadoras – que não poderão ultrapassar os 3,6% -, prevendo prazo de 90 dias para adequação das empresas a essas regras. Além disso, no prazo de 360 dias, deverá ocorrer a interoperabilidade plena entre bandeiras, em que qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento.
Outra mudança é a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Ao assinar o decreto, o presidente Lula elencou as vantagens das mudanças. “Esse decreto vai acabar com o oligopólio de poucas empresas que operam o vale-refeição do trabalhador. Ele é bom para os supermercados, restaurantes e padarias brasileiros – grandes, pequenos e médios. Então se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também, e consequentemente para o Brasil e para todos nós”, afirmou.
Fonte: Casa Civil

