Padrasto é condenado a 74 anos de prisão por estuprar crianças em MS

(Reprodução)

 As vítimas tinham entre 6 e 11 anos e 7 e 10 anos, à época dos delitos, informou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que agiu na acusação do réu no julgamento.

Um homem de 37 anos foi condenado a cumprir pena de 74 anos de prisão por crime de abusos sexuais contra duas enteadas, de modo frequente, entre os anos de 2015 e 2023. As vítimas tinham entre 6 e 11 anos e 7 e 10 anos, à época dos delitos, informou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que agiu na acusação do réu no julgamento.

Os crimes ocorreram em uma cidade no interior de Mato Grosso do Sul.

Assim, conforme o MPMS, é narrado pelo promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza que o réu se aproveitava da convivência familiar e da ausência da mãe para praticar os crimes.

As vítimas relataram os fatos em depoimento especial, e as informações foram confirmadas por laudo pericial e testemunhos colhidos durante a instrução processual, informou a assessoria.

Na sentença, o magistrado ressaltou a coerência e firmeza dos relatos e destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância probatória especial, sobretudo quando corroborada por outros elementos de prova.

Foram aplicadas agravantes pela relação doméstica e pela idade das vítimas, além da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, por se tratar de crime cometido por padrasto contra enteadas, cravou a assessoria do MPMS.

O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil para cada vítima, a título de indenização mínima por danos morais, com correção monetária e juros legais.

A decisão manteve a prisão preventiva, negando o direito de recorrer em liberdade, e classificou o caso como crime hediondo, sujeito às restrições previstas na Lei 8.072/1990.

Denuncie

Qualquer situação de violência sexual contra crianças e adolescentes pode ser comunicada à Ouvidoria do MPMS, pelo site https://ouvidoria.mpms.mp.br/, pelo telefone 127 e Disque 100, além das Promotorias de Justiça em todo o Estado.

Pena

Levando-se em conta que a expectativa de vida em Mato Grosso do Sul é de 76,3 anos para ambos os sexos, o réu sentenciado a 74 anos de prisão só deixaria o cárcere aos 111 anos.

Classificados como crime hediondo, os estupros — praticados pelo agora condenado a 74 anos de prisão — são tidos como um delito de extrema gravidade. Crimes hediondos são inafiançáveis e não são passíveis de graça, indulto ou anistia, além de terem progressão de regime de pena mais restrita e início de cumprimento da pena necessariamente em regime fechado.

Fonte: Midiamax