Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado por três meses

- Foto: Divulgação/INSS

Foi assinado nesta quarta-feira (12/11) um termo aditivo ao acordo interinstitucional homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que viabiliza o ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O aditivo prorroga, por mais três meses, o prazo para contestar os descontos indevidos. O prazo, que se encerraria nesta sexta-feira (14/11), foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2026.

Resultados positivos

Após a homologação do acordo, em julho, o INSS já ressarciu administrativamente cerca 3,7 milhões de segurados, entre aposentados e pensionistas, num total devolvido de R$ 2,5 bilhões.

Além desses segurados que aderiram ao acordo e já receberam os valores descontados indevidamente, outros 1,1 milhão de segurados que contestaram os descontos estão aptos a requerer a devolução administrativa e já podem buscar os canais de atendimento do INSS.

Além da AGU e do INSS, assinam o termo aditivo ao plano operacional o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Ressarcimento

O aditivo também amplia as hipóteses em que o INSS fará o ressarcimento administrativo aos segurados que contestaram o desconto associativo.

Também poderão aderir ao ressarcimento administrativo os segurados que contestaram descontos indevidos e discordaram dos documentos apresentados por 17 entidades associativas suspeitas de utilizarem sistemas de informática para fraudarem assinaturas de beneficiários. Confira abaixo a lista das 17 entidades.

O ressarcimento também será feito nos casos em que a entidade tiver apresentado, como suposta comprovação da autorização aos descontos, documentos não previstos no acordo de cooperação técnica com o INSS, como, por exemplo, gravações de áudio.

Já no caso de indígenas e quilombolas, além de idosos com 80 anos ou mais, o ressarcimento será realizado diretamente pelo INSS, na folha de pagamento, sem necessidade de adesão ao acordo.

Para o adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles, “o elevado número de adesões individuais ao acordo e o volume de pagamentos administrativos já realizados demonstram o compromisso das instituições envolvidas com os segurados e o êxito da solução inovadora, construída de forma colaborativa para reparar direitos com eficiência e rapidez”, afirma Fideles.

“A prorrogação e os ajustes feitos nesses termos afastam qualquer dúvida quanto ao sucesso dessa ação interinstitucional em respeito aos segurados do INSS”, reforça o adjunto do advogado-geral.

Confira a lista das entidades em relação às quais o INSS fará a devolução nas circunstâncias citadas acima:

1. Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista – AASAP;

2. Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB (AMAR BRASIL);

3. Central Nacional de Aposentados e Pensionistas – Santo Antônio – CENAP.ASA;

4. Master Prev Clube de Benefícios – MASTER PREV;

5. Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas –

ANDDAP;

6. Confederação Nacional dos Agricultores Familiares Rurais e Empreendedores

familiares Rurais do Brasil – CONAFER;

7. Associação Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional de

Seguridade Social – ABRAPPS, antes ANAPPS;

8. Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas – CINAAP;

9. Confederação Brasileira dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP

10. Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –

SINDNAPI;

11. Associação de Assistência Social à Pensionistas e Aposentados – AASPA;

12. União Brasileira de Aposentados da Previdência – UNSBRAS;

13. Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – AAPB;

14. Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional – AAPEN (antes ABSP);

15. Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP;

16. Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC;

17. Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União