17 Estados já aderiram à política de cotas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência

A Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica (Decreto nº 11.430/2023) já conta com a adesão de 16 Estados e do Distrito Federal. A medida encabeçada pelos ministérios das Mulheres (MMulheres) e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) vem contribuindo para a autonomia econômica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A política garante a reserva de 8% dos postos de trabalho em contratações públicas para este público. 

Até o momento 17 entes federados aplicam a política, são eles: Acre, Amapá, Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Os contratos de serviços valem para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. As vagas podem ser acessadas por mulheres cis, mulheres trans e travestis e deverão ser voltadas prioritariamente às mulheres pretas e pardas.

Entenda – O Decreto 11.430/23, editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia Internacional da Mulher – 8 de março, regulamentou, no âmbito federal, incisos da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021), que possibilitam direcionar o poder de compra do Estado para a empregabilidade de mulheres em situação de violência e para a valorização da prática de ações de equidade entre mulheres e homens nos ambientes de trabalho.

 

Fonte: Ministério das Mulheres