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quinta-feira, 22 de outubro, 2026

1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha


1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta terça-feira (23), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 187035, que questiona a postura de magistrada durante a inquirição de testemunhas em audiência. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor do deferimento do HC, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O exame do caso foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Acusação

O relator acolheu o argumento da defesa de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição. O advogado alegou que a magistrada se portou como órgão de acusação, em descumprimento ao devido processo legal, acarretando prejuízo para seu cliente, e, por essa razão, pedia a nulidade da audiência.

Modernização do CPP

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, o sistema acusatório da Justiça brasileira é híbrido, permitindo a participação do juiz. Segundo ele, a alteração do dispositivo do CPP buscou modernizar as manifestações das partes, que antes precisavam direcionar suas perguntas ao magistrado e este, por sua vez, questionava as testemunhas. O ministro lembrou que há meios de verificação da possível quebra de imparcialidade pela juíza e que o fato não deve anular todo o processo penal, que envolve investigação sobre formação de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.

Não cabimento

Ao acompanhar a divergência, o ministro Barroso fez ressalva apenas quanto ao cabimento do HC, por se tratar de reiteração de impetração apresentada anteriormente. No entanto, destacou que, além de não ter sido comprovado o prejuízo do autor com os questionamentos da magistrada, é ela quem necessita de esclarecimentos, o que justifica suas intervenções.

Pedido de vista

Já a ministra Rosa Weber afirmou que concorda com a hipótese de não cabimento do habeas corpus levantada pelo colega. Porém, considera que a ordem de formulação das perguntas do juiz pode, sim, levar a uma conclusão adversa. “Uma coisa é o juiz complementar as perguntas sobre pontos relativamente aos quais ele tem dúvida, outra coisa é ele começar a inquirição”, afirmou, ao pedir vista do processo para examinar melhor o caso.

GT/CR//CF

Fonte: STF