16/04/2018 12h20
Os desembargadores da 3ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta segunda-feira (16), às 14 horas, e em pauta estão processos entre mandados de segurança, embargos de declaração e impugnação ao valor de causa.
tjms.jus
Os desembargadores da 3ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento nesta segunda-feira (16), às 14 horas, e em pauta estão processos entre mandados de segurança, embargos de declaração e impugnação ao valor de causa.
Entre as demandas pautadas está o mandado de segurança impetrado por W.P.B. contra ato praticado pelos Secretários Estaduais de Administração e Desburocratização, de Justiça e Segurança Pública e do Delegado Geral da Polícia Civil, consistente na inclusão de matéria não prevista no edital do certame, na prova escrita objetiva para o concurso de escrivão de Polícia.
O impetrante alega que se inscreveu no concurso público de provas e títulos para ingresso na função de escrivão e que, conforme o subitem 8.5 do edital de abertura, seria considerado aprovado o candidato que obtivesse 60% de acertos na prova escrita objetiva e não zerasse nenhuma das matérias.
Afirma que totalizou 47 pontos na prova, sendo portanto, reprovado, faltando um ponto para alcançar a nota para aprovação, tendo em vista que o mínimo de acertos deveria ser 48 pontos, uma vez que a prova continha 80 questões.
No tocante à questão número 59, referente a noções de Direito Penal, sustenta que a resposta indicada como correta dependia de conhecimento de matéria que não estava no conteúdo programático do edital de abertura.
Requer a concessão da liminar para determinar às autoridades coatoras que lhe permitam prosseguir no certame, sendo convocado para etapa imediatamente seguinte, ou seja, avaliação médico-odontológica, e demais fases, concedendo prazo razoável para entrega dos exames solicitados.
Pede que ao final seja concedida, em definitivo, a segurança pleiteada, determinando-se a anulação da questão número 59, da prova objetiva de escrivão.
O Estado de MS requereu a improcedência do pedido com a denegação da segurança por ausência de direito líquido e certo alegado pelo impetrante.
A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem.
Processo nº 1400185-19.2018.8.12.0000

