Se comprovada irregularidade na justiça, além da cassação e da multa, o infrator fica inelegível por 8 anos. Não é permitido dar brindes aos eleitores
Os candidatos a prefeito e vereador já intensificaram as agendas e estão na ativa desde o dia 27 de setembro, quando foram autorizados a fazer campanha e pedir votos ao eleitorado. Mas eles devem ficar atentos às regras, uma vez que a compra de votos pode levar até à cassação de um possível mandato.
Além de cumprir as normas sanitárias por causa da pandemia do novo coronavírus, os candidatos precisam tomar cuidado com a prática de atividades de campanha que possam ser caracterizadas como compra de votos. Não é permitido dar brindes, produtos, dinheiro ou cestas básicas aos eleitores em troca de alguma vantagem nas urnas.
Em tempos de pandemia, o candidato não pode doar álcool em gel, máscaras, medicamentos ou qualquer outro item de prevenção que tenha a identificação dele ou do partido ou algo que vincule o ato à pessoa de distribuição.
Segundo a Lei 9.504, constitui compra de votos “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
Se comprovada a irregularidade na justiça, há a cassação do registro ou do diploma do candidato e aplicação de multa, além do infrator ficar inelegível por oito anos.
O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime a compra de votos e prevê pena de reclusão de até quatro anos: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”
A pena se estende também ao eleitor que recebeu ou solicitou dinheiro ou qualquer outra vantagem, de acordo com a legislação eleitoral.
A Justiça Eleitoral pune com rigor quem tenta influenciar o eleitor, uma vez que é direito do cidadão o voto livre, consciente e soberano.
Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para caracterizar a compra de votos “é preciso que ocorra, de modo simultâneo, a prática de ilícito com o fim específico de obter o voto do eleitor e participação ou anuência do candidato beneficiário”.
A orientação é que o eleitor procure a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral para contar ao promotor o ocorrido, fazer uma declaração formal e pedir o início de uma investigação.
É proibido
Em campanha, os candidatos não podem fazer showmícios ou livemícios com a participação de artistas, propaganda em outdoors inclusive eletrônicos, pagamento em troca de espaço para propaganda eleitoral, fazer ligações de telemarketing e promover disparos em massa ou impulsionamento pago de mensagens via aplicativos.
É proibido também fazer propaganda em bens públicos e de uso comum da população, como estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização, viadutos, pontos de ônibus, cinemas, clubes, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, mesmo que sejam espaços privados.
Fake news
É considerada infração eleitoral a disseminação de notícias falsas. O Ministério Público Eleitoral entende que a chapa de um candidato pode ser cassada caso fique comprovado que ele se beneficiou da propagação de fake news. Mais uma vez a punição ao candidato pode ser até a inelegibilidade.
O TSE fez uma parceria com redes sociais para tentar combater as fake news nas eleições deste ano. Cabe ao eleitor ser também um fiscal e formalizar as denúncias. É possível registrar as irregularidades pelo aplicativo Pardal.
Fonte: R7

