22/11/2013 08h20
Uma das metas da parceria Prefeitura de Ponta Porã e Sebrae será de implementar no município a Lei Geral.
Divulgação (TP)
O prefeito Ludimar Novais recebeu em audiência no seu gabinete na tarde desta quarta-feira, dia 20, os consultores do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/MS), Tiago Queiroz e Valdenice de Oliveira, oportunidade que discutiram a implementação de um projeto visando o desenvolvimento dos micros e pequenos empreendedores.
Tiago e Valdenice destacaram o interesse do prefeito Ludimar em firmar a parceria com o Sebrae, no sentido de oferecer consultoria para que as micro e pequenas empresas e os empreendedores de pequeno porte possam se desenvolver de forma satisfatória. O primeiro passo será a implantação da Sala do Empreendedor, um espaço com objetivo de tirar da informalidade o pequeno empresário, oferecendo um ambiente favorável para capacitação profissional, com rapidez e menos burocracia.
Uma das metas da parceria Prefeitura de Ponta Porã e Sebrae será de implementar no município a Lei Geral. “Essa é uma Lei que já existe, mas ainda não funciona. Precisamos trabalhar alguns eixos estratégicos para tirar essa Lei do papel, facilitando a vida do empreendedor que aposta no município”, afirmam os consultores.
O Sebrae tem atuado em quatro eixos para ajudar na implementação da Lei Geral nos Municípios. São ações de desburocratização do processo de legalização de empresas, de incentivo à participação das micro e pequenas empresas nas licitações municipais, de fortalecimento da atuação do agente de desenvolvimento local e de estímulo à formalização do Microempreendedor Individual.
A parceria com a Prefeitura de Ponta Porã faz parte dos esforços do Sebrae para que a Lei Geral seja implementada nos municípios brasileiros. A atuação do Sebrae se dá principalmente em quatro principais frentes. São elas: a desburocratização do processo de legalização de empresas; o incentivo à participação das micro e pequenas empresas nas licitações municipais; o fortalecimento da atuação do agente de desenvolvimento local e; o estímulo à formalização do Microempreendedor Individual.


