Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que se enquadrem nas seguintes condicionantes: possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares; possuam imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes e lactantes; que apresentam os sintomas da doença transmitida pelo vírus COVID-19 e não se estenderá aos que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco.
Aos servidores que se enquadrem nas condicionantes previstas ao regime de teletrabalho será facultativo o retorno ao trabalho presencial, desde que a chefias imediatas tomem medidas para manter o distanciamento entre os servidores, evitando aglomerações, e caso optem pelo regime de teletrabalho, deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem.
As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.

