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quinta-feira, 22 de outubro, 2026

STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União


STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União

STF fixa tese sobre competência em ações de insolvência civil envolvendo interesse da União

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral resultante do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 678162 (Tema 859), em que foi decidido que compete à Justiça estadual julgar ações de insolvência civil que envolvam interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal.

No recurso, a União sustentava que a regra constitucional abrangia apenas falência e, por esse motivo, caberia à Justiça Federal o processamento de demandas relativas à insolvência civil. Prevaleceu, no julgamento de mérito realizado anteriormente, o entendimento de que o termo “falência” deve ser interpretado como expressão genérica, que inclui as diversas modalidades de insolvência, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A insolvência civil está entre as exceções da parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para fins de definição da competência da Justiça Federal”.

VP/AD//CF

25/09/2020 – Competência para julgar ações de insolvência civil é da Justiça estadual

Fonte: STF