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sexta-feira, 23 de outubro, 2026

Mandado de segurança e ação cautelar podem ser propostos em situações emergenciais na Justiça Eleitoral


Você sabe quais as circunstâncias que permitem a proposição de mandado de segurança (MS) e de ação cautelar (AC) perante a Justiça Eleitoral? São aquelas situações urgentes que sinalizam ameaça a um direito garantido. 

O uso desses instrumentos jurídicos é possível quando se verifica o perigo que pode causar a demora no julgamento do mérito de uma ação e quando há indícios confiáveis de que o pedido formulado na ação tem plausibilidade jurídica. Nesses casos, a tutela assegurada por meio da concessão de uma medida liminar garante temporariamente um direito em fase de julgamento.

Porém, há diferenças entre a ação cautelar e o mandado de segurança. A ação cautelar busca assegurar a viabilidade de uma decisão judicial proferida em um processo principal. Ela pode ser proposta, por exemplo, por um prefeito cassado por juiz eleitoral e que deseja permanecer no cargo até que o seu processo tramite nos Tribunais Eleitorais.

Já o mandado de segurança pode ser apresentado para proteger direito líquido e certo de cidadão diante de uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica que, no exercício de funções públicas, tenha praticado abuso de poder ou alguma ilegalidade.

O mandado de segurança pode ser acionado nos casos em que não cabem o Habeas Corpus e o Habeas Data, que são outros dois instrumentos jurídicos previstos na Constituição Federal.

EM, RG/CM

Fonte: TSE