10/08/2015 13h40
Crime aconteceu no bairro parque dos Eucaliptos
Por: Dora Nunes com informações Brasiguaionews
Na madrugada dessa segunda-feira, dia 10, por volta das 00:10hs, uma viatura policial militar foi acionada via 190 para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo na rua Apiacás, bairro Parque dos Eucaliptos, no local os policiais entraram em contato com as testemunhas, que relataram aos P.Ms que o autor identificado como o Menor T. B. E. de (16) anos, havia passado em frente a residência das testemunhas e gritado com intuito de deixar inquieto o cão animal de estimação da família, que em seguida ele disse que buscaria uma arma e mataria aquele cão, que minutos após o fato, o menor retornou a frente da residência conduzindo uma motocicleta estrangeira de cor azul e efetuou três disparos de arma de fogo contra o animal, atingindo a parte lombar do cão, tirando a vida do animal.
Diante dos fatos os policiais militares deslocaram até a rua tombador nº409 no mesmo bairro, na residência do menor autor, onde foram recebido por C. de (49) anos, pai do autor, onde não foi possível localizar paradeiro de seu filho, mas o mesmo respondeu que T. estava em companhia de seu irmão no bairro planalto, sendo realizados rondas naquela região, porém também não foi possível localiza-lo, os P.Ms orientaram as vítimas a prestarem denúncia na delegacia de polícia civil e elaborarem o boletim de ocorrência para que se tome as providências necessárias do caso.
MATAR CACHORRO É CRIME???
Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais, de 1998.
A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal. Se houver a morte do bichinho, a pena aumenta até um terço. Quem praticar “experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos” também pode sofrer a mesma condenação.


