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domingo, 18 de outubro, 2026

Confira a pauta da sessão plenária do TSE desta quinta-feira (2)


Na sessão plenária desta quinta-feira (2), a partir das 10h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar dois recursos referentes à licitude de gravação ambiental envolvendo captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas campanhas eleitorais de 2016 nos municípios de Santa Inês (PR) e São José da Safira (MG). O ministro Alexandre de Moraes é o relator de ambos os processos.

Os dois recursos tratam de casos relacionados ao artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que prevê a aplicação de multa e cassação de registro ou diploma ao “candidato [que] doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive”.

O caso de Santa Inês envolve o então candidato a prefeito Marcel André Regovichi e a candidata ao cargo de vereador Luiza Saraiva Lemos. Eles foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná por terem prometido a eleitores pagamento em dinheiro, concessão de remédios e auxílio na obtenção do benefício de aposentadoria, como forma de beneficiar suas candidaturas. O Regional reconheceu a legalidade da gravação, manteve a multa aplicada aos candidatos e cassou o diploma de Luiza. A defesa alega ilicitude da gravação ambiental pela existência de flagrante preparado.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso após o voto do relator, que entendeu pela ilegalidade da referida gravação. Na ocasião, Alexandre de Moraes propôs ao TSE uma mudança jurisprudencial a fim de que a Corte passe a considerar ilícitas as provas obtidas por meio de gravação ambiental clandestina, no contexto das alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019, conhecida como Lei Anticrime.

O outro recurso questiona decisão do TRE de Minas Gerais, que multou e cassou os mandatos do então prefeito de São José da Safira, Antonio Lacerda Filho, e do vice, Medrade Balbino Temponi, com base em gravação ambiental que registrou o oferecimento de cestas básicas, materiais de construção e promessa de dinheiro em troca de votos. A defesa sustenta que, além de ilícita, a gravação foi feita depois das eleições, não podendo configurar captação ilícita de sufrágio.

A jurisprudência do TSE entende que a gravação ambiental para demonstrar a compra de votos é lícita, mesmo que sem prévia autorização judicial, desde que não haja indício de manipulação da conversa ou flagrante preparado.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (2). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

MC/LC, DM

Processos relacionados: AI 0000293-64 e Respe 0000634-06

Fonte: TSE