03/03/2016 07h10
Seis ministros votaram por abrir ação penal. Julgamento segue nesta quinta.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou parcialmente nesta quarta-feira (2) a denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Entre as acusações, está o suposto recebimento pelo deputado – ele nega – de US$ 5 milhões de propina do esquema de corrupção que atuava na Petrobrase é investigado pela Operação Lava Jato.
Dos 11 ministros do tribunal, 6 votaram nesta quarta a favor da abertura da ação penal contra o deputado. O julgamento terá prosseguimento nesta quinta (3), com a apresentação dos votos dos demais ministros.
Mantidos os votos emitidos nesta quarta-feira e proclamado o resultado, Cunha passará à condição de réu na ação penal.
Os seis ministros que votaram nesta quarta rejeitaram a parte da denúncia em que Cunha era acusado de envolvimento na celebração do contrato de compra de navios-sonda. Mas entenderam que há indícios de que, a partir de 2010, o presidente da Câmara passou a receber propina de contratos da Petrobras.
Na sessão desta quarta, além do relator do caso, Teori Zavascki, votaram a favor da abertura da ação penal os ministros Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Luiz Fachin e Rosa Weber. Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Luiz Fux está fora do país e não deve participar do julgamento.
Ao acolher parte da denúncia, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou haver indícios “robustos” de que Cunha aderiu à “engrenagem espúria” do esquema de pagamento de propina que atuava na Petrobras.
“Há indícios robustos para, nesses termos, receber parcialmente a denúncia pois a narrativa em seu segundo momento dá conta que Eduardo Cunha, procurado por Fernando Baiano, aderiu para recebimento para si e concorrendo para recebimento de Fernando, oriunda da propina destinada a diretores da estatal”, afirmou Teori Zavascki durante seu voto.
Para o ministro, Eduardo Cunha se incorporou à “engrenagem espúria de Nestor Cerveró”.
A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) aponta que Cunha recebeu, entre 2006 e 2012, “ao menos” US$ 5 milhões para “facilitar e viabilizar” a contratação de dois navios-sonda pela Petrobras, construídos pelo estaleiro sul-coreano Samsung Heavy Industries para operar no Golfo do México e na África.
Defesa de Cunha contesta
A defesa de Cunha contesta as acusações e sustenta que os depoimentos do principal delator, Júlio Camargo foram tomados sob pressão da PGR e que ele mentiu.
Além disso, os advogados do presidente da Câmara argumentam que ele não tinha influência sobre a diretoria internacional da Petrobras para facilitar a contratação, entre 2006 e 2007, além de não conhecer, nesta época, outros envolvidos nas negociações.
“Não ficou demonstrada a participação de Eduardo Cunha e Solange Almeida nessa fase inicial. Ou mesmo que tenham os acusados recebido vantagem indevida para agilizar a negociação”, disse o ministro.
“Com relação a Eduardo Cunha, a primeira parte da denúncia se baseia exclusivamente em depoimentos de delatores”, acrescentou.
O relator destacou que Júlio Camargo disse, em sua delação premiada, ter sofrido “forte pressão” de Cunha, inclusive por meio de requerimentos em comissões. Fernando Baiano também confirmou essa versão, em depoimento ao Ministério Público.
Em seu voto, Zavascki também destacou que não levou em conta somente fatos narrados pelos delatores, mas também indícios colhidos pela investigação que confirmam pagamentos e reuniões envolvendo Cunha no recebimento da propina.
“Essas colaborações não são isoladas, elas ganham valor na medida em que são acompanhadas de elementos pelo menos indiciários muito sugestivos da veracidade”, disse.
No início do voto, Teori Zavascki recomendou, e o plenário rejeitou, diversos pedidos da defesa para derrubar a denúncia, baseados em supostos erros na investigação. Um deles apontava discrepâncias entre o áudio das delações e as transcrições incluídas na denúncia.
O ministro ressaltou que as delações são apenas um meio para obtenção de provas e não são suficientes para uma condenação. “Sempre é bom lembrar que a palavra do colaborador por si só não representa nada em termos de prova. Representa o início de um caminho para a busca das provas”, explicou.
Fonte: G1


