11.7 C
Ponta Porã
domingo, 18 de outubro, 2026

DF: Justiça absolve homem acusado de estuprar adolescente de 13 anos


source
Acusado disse que garota
Pixabay

Acusado disse que garota “aparentava ter 18 anos”

Um homem de 27 anos que manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro. Segundo a análise do juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, no Distrito Federal, Germano Oliveira Henrique de Holanda, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”. O caso ocorreu em 2017.

O processo narra que o rapaz conheceu a menina em uma festa promovida por ele e, desde então, os dois passaram a trocar mensagens pelas redes sociais. À justiça, ela contou que, na semana seguinte ao evento, os dois marcaram um encontro. A garota saiu de casa de madrugada, sem ser vista pelos familiares, e eles tiveram relações sexuais, “de forma concensual”, na casa do acusado.

Três dias depois, a vítima e o homem voltaram a se encontrar. Ela disse aos pais que iria dormir na casa de uma amiga. A mãe, no entanto, ficou desconfiada e chegou no local antes que os dois tivessem contato íntimo. Na sequência, eles foram para a delegacia.

No local, o rapaz confessou ter praticado “conjunção carnal” com a menina, mas afirmou não saber a idade verdadeira dela. Os pais da adolescente relataram que, no dia da festa, foram buscar a filha e chegaram a informar “expressamente que a vítima era uma criança de 13 anos de idade”. A garota teria dito ao rapaz que tinha 15 anos.

O acusado alegou que a vítima tinha “salvo engano, 17 anos”, mas que “aparentava ter 18 anos”, pois era “alta, tinha compleição física, forte e seios desenvolvidos”. Disse ainda que “só soube da idade da vítima quando informado pelo delegado de política. “Se soubesse, não teria mantido relações sexuais”, afirmou.

“De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade”, disse o juiz. “A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada.”

Entre no  canal do Último Segundo no Telegram e veja as principais notícias do dia no Brasil e no Mundo. Siga também o perfil geral do Portal iG .