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Fique por dentro: o seu direito e a cobrança da taxa de lixo

15/01/2014 15h10

Taxa de lixo inserido na conta de água

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança sem autorização expressa dos consumidores é abusiva

Divulgação

O Departamento Jurídico da ACEPP (Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã), liderado pelo Assessor Jurídico Dr. Hipólito Saracho Bica, esclarece a respeito da cobrança de taxa de lixo na conta de água. O tributo é apenas para residências de pessoas físicas. “A pessoa tem que ter ciência que é um contrato de adesão. É uma conta de consumo e a outra parte não deve e não pode incluir taxas sem o aviso prévio”, comentou o Assessor Jurídico.

A cobrança da taxa de coleta de lixo de forma veiculada ao consumo de água deve ser analisada conforme as disposições do CDC (Código de Defesa do Consumidor), em razão de sua relação consumerista. Da análise dos Art. 22, 39 incisos I e VI, e 51 inciso IV, todos do CDC, concluem-se que a cobrança da referida taxa de forma conjunta com a do consumo de água, sem autorização expressa dos consumidores é abusiva e indevida.

O valor é um tributo que será cobrado de uma forma diferente nas residências de Ponta Porã, pois o valor leva em conta o local e o tamanho.

A cobrança inicia-se neste mês de janeiro, quando entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2013, o Artigo X do Decreto Municipal de Ponta Porã. É através de um requerimento que o consumidor pode buscar os seus direitos. É um pedido administrativo que deve ser entregue individualmente na prefeitura. É necessário ter em mãos a conta de água, a documentação pessoal e o requerimento impresso em duas vias.

É importante frisar que esse requerimento deve ser feito pela pessoa que tem o nome na conta de água. Após a entrega haverá uma data para o requerente ter retorno. Até o dia 27 de janeiro é o prazo para as pessoas entrarem com esse pedido administrativo.

Foto: ACEPP