30/09/2016 16h30
Segundo Melitha Novoa Prado, consultora jurídica especialista em varejo e franchising, contratos de franquia não podem ser qualificados como de adesão, uma vez que não há relação de consumo entre as partes – franqueador e franqueado
Divulgação: Dora Nunes
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão, no último dia 15 de setembro, anulando uma cláusula de arbitragem de um contrato de franquia dizendo não ser possível mantê-la por se tratar de um contrato de adesão, por mais que não estejam configuradas relações de consumo.
A advogada Melitha Novoa Prado – consultora jurídica especializada em varejo e franchising, que está à frente do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica, e atua no sistema há 27 anos – esclarece: “Os contratos de franquia não são de adesão: o franqueador tem um padrão de contrato, mas permite que, após negociações, sejam feitas alterações para contemplar o acordado. E também não existe entre as partes uma relação de consumo, mas sim, de cessão de direito de uso de uma marca e outras obrigações. Contrato por adesão é o que é assinado com os bancos, concessionárias de água e energia elétrica, operadoras de telefonia e planos de saúde, por exemplo, nos quais não é possível modificar qualquer cláusula e há uma expressa relação de consumo”.
Melitha faz um alerta importante para os franqueadores que utilizam a arbitragem para solução de controvérsias. “A correta e adequada redação da cláusula de arbitragem, de acordo com os requisitos exigidos pela Lei 9.307/96, é condição essencial para que o Judiciário não entenda o compromisso arbitral como “patológico”, abrindo uma lacuna para que seja declarada a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontra o procedimento”.
Algumas franqueadoras já vêm optando tanto pela Mediação quanto pela Arbitragem na resolução de seus conflitos. O processo, além de menos truculento do que uma ação na Justiça Comum,é sigiloso e mais rápido. Os conflitos são mediados através do procedimento da Mediação e, não havendo uma solução favorável, migram para a Arbitragem, que sentencia em um prazo máximo de até 10 meses. “Tanto a Mediação quanto a Arbitragem, em se tratando de Franchising, visam proporcionar uma solução mais eficaz e integrada ao conflito, trazendo uma maior segurança jurídica para o próprio sistema de franquia. “, defende Melitha.
A consultora vai além: “Já são notórias as vantagens da utilização da arbitragem em causas de franquia, bem como os desafios que nos deparamos para divulgação e adoção da Justiça Arbitral. Assim, todo cuidado é necessário, não apenas para seleção da instituição (Câmara) que será indicada no Contrato de Franquia, mas também na precaução da redação da cláusula de foro, evitando assim questionamentos desnecessários.”
Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica
O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica atua há 29 anos com redes de franquia e varejo, de maneira preventiva e com foco no relacionamento de redes. A advogada Melitha Novoa Prado é um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, sendo pioneira em consultoria jurídica para o sistema.

