15/10/2016 08h
Ministério Público Federal havia oferecido a denuncia contra homem que jogou carro contra viatura policial
Divulgação (TP)
A 1ª Vara da Justiça Federal em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul (MS), realizou, sessão do Tribunal do Júri que absolveu um réu por tentativa de homicídio contra agentes da polícia federal em 2006.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) relatava que o réu dirigia um carro na estrada que liga o município de Ponta Porã ao trevo conhecido como “Copo Sujo”. Após receber ordem de parada pelos policiais federais, diminuiu a velocidade do veículo, indicando que iria pará-lo. Porém, acelerou o automóvel, jogando-o contra a equipe policial e tentou fugir.
Para o MPF, “o réu agiu dolosamente e, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, assumiu o risco pela produção do resultado, que não ocorreu por circunstâncias alheias a sua vontade”.
No julgamento, os jurados não consideraram o homem culpado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Além disso, o juiz federal Roberto Brandão Federman Saldanha, que presidiu o Tribunal do Júri, reconheceu a prescrição do delito de desobediência (artigo 330 do Código Penal).
Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima, as testemunhas de acusação, o Procurador da República, as testemunhas de defesa, o advogado do réu, com oportunidades de réplica e tréplica.
Concluídos os debates, com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz presidente do Tribunal do Júri absolveu o réu, baseado no artigo 492, inciso II, c/c o artigo 483, inciso III, do Código de Processo Penal.
Processo 0001733-96.2006.403.6005/MS


