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domingo, 18 de outubro, 2026

“Lista suja” do trabalho escravo tem 19 empregadores de Mato Grosso do Sul

Ministério do Trabalho e Emprego divulgou lista atualizada de empregadores flagrados utilizando mão de obra análoga à escravidão no País.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta semana uma nova atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a chamada “lista suja”, onde constam 18 empregadores de Mato Grosso do Sul.

Em todo o Brasil, foram incluídos 132 novos empregadores na lista, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em Mato Grosso do Sul, a maioria dos locais onde houve flagrantes de uso de mão de obra em situação de escravidão são fazendas, sendo apenas um flagrante não ligado a atividade rural, mas em uma obra de construção.

Na lista, constam empresas onde já houve decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

No Estado, seis nomes foram incluídos, enquanto outros 13 já constavam e permaneceram.

Nos locais, 187 trabalhadores eram mantidos em condições análogas à escravidão.

Os nomes do Estado que constam na lista suja são:

Ano da ação fiscalEmpregadorEstabelecimentoTrabalhadores envolvidos
2022Antonio Paulo Mohamed XavierFazenda Pousada Sul, Morro São Pedro, Corumbá/MS5
2020Arlei de Lima AcostaFazenda Baía Verde, Corumbá/MS7
2022Carlos Augusto Borges MartinsSítio Retiro Tamengo,  Corumbá/MS1
2022Carlos Roberto SampaioFazenda São Jorge, Ponta Porã/MS3
2019CP Construtota PirapozinhoFazenda Novo Paradouro, Porto Murtinho/MS5
2022Cristiano Ribeiro XavierFazenda Santa Rute, Corumbá/MS3
2021Flora Transportes e Serviços Ltda.Fazenda Graça de Deus,  Anastácio/MS20
2021Hipolito da Costa SoaresFazendas Baía do Cambatá e Porto dos Milagres, Corumbá/MS2
2022JC Mecanização e Plantações Agrícolas Ltda.Fazenda Umuarama, Naviraí/MS44
2021João Carlos BastosFazenda Três Marias, Campo Grande/MS3
2021João Carlos de FreitasFazenda Itaguassu, Antônio João/MS11
2021Joel RosárioObras de construção civil, na Rua João Pessoa, 467, Bairro Monta Castelo, Campo Grande/MS3
2021Lourdes Coelho BarbosaFazenda Canadá, Porto Murtinho/MS5
2020Maísa Rodrigues da CostaFazenda Salto, Nioaque/MS15
2019Rodrigo de O. FerrazFazenda Boa Vista, Bela Vista/MS7
2020Rosario Alem EireleFazenda Marabá, Porto Murtinho/MS17
2021Sociedade Matodoradense de Agricultura e PecuáriaFazenda Nova Paradouro, BR-267, Jardim km 42, Porto Murtinho/MS3
2019Sociedade Matodoradense de Agricultura e PecuáriaFazenda Nova Paradouro, Porto Murtinho/MS9
2020Vilceu Roberto PivettaFazenda LH, Itaquiraí/MS24

A lista completa pode ser consultada neste link.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, é de suma importância dar publicidade à lista de empresas que usam trabalho análogo à escravidão.

“Aqueles que forem flagrados fazendo uso de mão de obra análoga à de escravo, devem ser devidamente responsabilizados”, frisou.

“Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, acrescentou.

 A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista na Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4 de 11/05/2016 e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo MTE.

A inclusão na lista só ocorre quando da conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo.

A inserção no Cadastro permanece por 2 anos, sendo retirada da lista após esse período.

Durante a inspeção, nos locais onde são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada.

Cada auto de infração gera um processo administrativo.

Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.

Fonte Correio do Estado