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sábado, 17 de outubro, 2026

P. Porã: Envolvidos em acidentes de trânsito poderão fazer boletim on-line

05/02/2014 09h20

De acordo com nota, haverá 3 formas de registro de boletim de acidente de trânsito

Divulgação (Dora Nunes)

Em nota distribuída aos órgãos de imprensa de Ponta Porã, a PM informa que agora estarão disponíveis 3 (três) formas de registro de Boletim de Acidente de trânsito:

1º – O envolvido solicita via “190” o deslocamento de uma viatura do 4° BPM, caso do acidente tenha resultado vítimas, envolva viaturas oficiais ou se constate indícios de crime de trânsito (embriaguês, adolescente conduzindo veículos, etc.);

2° – O comparecimento simultâneo dos condutores envolvidos no acidente até o setor de trânsito do 4° BPM, sito à rua Antonio João, 2244 (próximo à antiga ferroviária), com os documentos de porte obrigatório (CNH e CRLV) dos veículos envolvidos no sinistro para o registro POSTERIOR do acidente de trânsito.

3° – Realizar o cadastro do BOLETIM ON-LINE, informando todos os veículos, propriedades atingidas, se for o caso, e os condutores envolvidos no acidente, pela internet e posteriormente dirigir-se ao 4° BPM, apenas para validação e impressão do boletim, não tendo a obrigatoriedade da presença simultânea dos envolvidos.

Acidentes de trânsito com vítimas: É aquele que geram, além dos danos materiais, ferimentos e lesões leves, moderadas ou graves, ou até mesmo o óbito de pessoas envolvidas no fato. Neste caso é primordial o atendimento à vítima, devendo a primeira pessoa que visualizar o fato, ligar para o atendimento de emergência do Corpo de Bombeiros, através do telefone “193”.

Neste caso é importante que uma viatura da Polícia Militar seja acionada, através do telefone “190”, para que realize Boletim de Acidente no local, se uma viatura não comparecer, procure o setor de trânsito do 4°BPM para o registro posterior de Acidente de Trânsito.

Acidentes somente com danos materiais: Neste caso nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou faleceu em decorrência do acidente, esse tipo de acidente também é conhecido como acidente com dano material e deve ser realizado pela internet, através do site da PM MS www.pm.ms.gov.br.

Algumas informações importante para a elaboração do Boletim on-line:

• Certifique-se que todas as informações que serão cadastradas são verdadeiras;
• Realizar o cadastro, colocando CPF e e-mail, para posterior validação do Boletim;
• É necessário apenas um registro para todos os envolvidos;
• Os envolvidos poderão anexar fotografias e arrolar testemunhas;
• Após preencher todos os campos, o declarante poderá imprimir o DAEMS, com o valor a ser pago para a emissão do Boletim e posteriormente comparecer até o setor de trânsito do 4° BPM para validação do boletim.

IMPORTANTE: O boletim de Acidente de trânsito não emite juízo de valor, tendo competência para tanto o Poder Judiciário, após análise dos fatos.

Assessoria de Comunicação Social PMMS

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Foto: Divulgação