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segunda-feira, 17 de agosto, 2026

Alento no Luto: 85,7% das crianças nascidas mortas já possuem nome em Ponta Porã

Norma nacional publicada neste mês de novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil

O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pelos pais e que traz maior felicidade a uma família. Mas não é sempre que este acontecimento é só alegria. Por ano, cerca de 8 crianças nascem mortas em Ponta Porã, sendo juridicamente chamadas de natimortas.

Uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite agora que os pais destes recém-nascidos possam ao menos dar um nome a esta criança, padronizando nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns Estados e que possibilita que mais de 85% dos natimortos em Ponta Porã tenham direito a um nome, amenizando um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho(a) e tinha tudo pronto para nomeá-lo(a).

De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”, sendo também possível àqueles que tiveram filhos natimortos realizarem esta inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.

A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2013 no Mato Grosso do Sul. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto. Em 2013, quando a norma foi publicada no MS, o total de crianças com nome em Ponta Porã não era contabilizado. Já de 2014 a 2022 o número era zero. Ele subiu para 85,7% em 2023.

“Nunca teve uma regra muito clara para o nascimento do natimorto e com a evolução da Legislação e a proteção aos direitos da pessoa humana, tivemos esse provimento. Nada mais justo e humano do que poder colocar um nome. Isso garante mais dignidade às pessoas e, principalmente aos pais que escolheram com carinho o nome”, explica Lucas Vinícius Zamperlini, vice-presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de MS (Arpen-MS).

É importante frisar que o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso a mãe de a luz a um recém-nascido com vida e depois ele venha a falecer são feitos dois registros, o de nascimento e o de óbito, e em ambos o nome da criança é obrigatoriamente registrado. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.

Sobre a Arpen-MS

A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o Estado, que atendem a população sul-mato-grossense, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Assessoria de Imprensa da Arpen-MS