Veja quem são os denunciados do núcleo 4 que serão julgados por tentativa de golpe de Estado

Primeira turma do STF decide, por unanimidade, tornar réus seis aliados de Jair Bolsonaro

Eles são acusados de propagar desinformação sobre o processo eleitoral e organizar ataques virtuais a instituições e autoridades.

A partir desta terça-feira (22), a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar se aceita ou não a denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra seis investigados apontados como integrantes do “núcleo 4” da tentativa de golpe de Estado que teria sido articulada por aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

Segundo a PGR, eles teriam atuado em ações voltadas a impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva e sustentar a permanência indevida de Jair Bolsonaro no poder. Os integrantes do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.

Os denunciados do grupo 4 são:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel),
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

Os ministros que compõem a Primeira Turma são: Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Eventual ação penal

Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados que devem apresentar defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

Fonte: R