Eleição para o Conselho de Administração Penitenciária acontece no dia 23 de maio; confira os detalhes do pleito

A Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) realiza no dia 23 de maio de 2025, das 8h às 16h, a eleição para a escolha dos novos membros do CAP (Conselho de Administração Penitenciária), referente ao biênio 2025/2026.

O processo é conduzido pela Comissão do Processo Eleitoral da instituição, que divulgou oficialmente a lista de candidatos com inscrições homologadas no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (7.5). No total, onze servidores concorrem às vagas disponíveis (clique aqui e confira).

Votação e logística

As urnas e demais materiais de votação — como crachás de identificação, lista de votantes, cédulas, instruções para elaboração de ata e passo a passo para condução do processo — serão enviados via malote na próxima semana aos responsáveis pelas mesas receptoras.

De acordo com a presidente da Comissão Eleitoral, policial penal Kamila Fulana, as urnas devem ser instaladas em locais de fácil acesso, considerando que servidores de diferentes unidades poderão votar em determinados pontos, como é o caso da sede da Agepen, que também abrigará os votos de servidores do GISP, Corregedoria, ESPEN, almoxarifado, UMMVE e EPFIIZ.

A presidente ainda alerta para os cuidados com os materiais. “É imprescindível que os servidores designados para atuarem nas mesas receptoras leiam atentamente as instruções e zelem pelas urnas, que pertencem ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, evitando qualquer extravio”, enfatiza.

Apoio e facilitação

A Comissão reforça que diretores e chefias devem facilitar e fomentar o acesso dos servidores à votação, assegurando a ampla participação dos policiais penais no processo democrático da instituição.

Além disso, os candidatos que tiveram suas candidaturas deferidas estão autorizados a se afastarem de suas atividades por um turno diário nos 10 dias que antecedem o pleito, sem prejuízo de salário e vantagens, para promoverem suas propostas junto aos servidores — incluindo aqueles que trabalham em regime de plantão.

Voto em trânsito e fiscalização

Estão previstas situações de voto em trânsito, conforme regulamentação:

  • Quando o nome do votante não constar na lista oficial, mas ele pertencer comprovadamente ao local onde se encontra a urna;
  • Quando o eleitor estiver em comarca diferente da sua unidade de lotação.

A fiscalização da votação também é permitida: cada candidato poderá indicar um fiscal por mesa receptora, devendo encaminhar os nomes à Comissão Eleitoral até cinco dias após a homologação das inscrições.

As mesas receptoras de votos seguem as determinações da Portaria Normativa Agepen-MS nº 099, de 8 de abril de 2025, publicada no DOE nº 11.798, de 9 de abril de 2025, páginas 20 a 24.

Para consultar a lista completa de locais de votação e respectivas mesas receptoras, clique aqui.

Fonte: AGEPEN – MS