Brasil e Noruega avançam para a fase final do Acordo Previdenciário

Brasil e Noruega concluíram, na última sexta-feira (9), a segunda rodada de negociação do Acordo de Previdência Social entre os dois países. Os textos do Acordo e do Ajuste Administrativo foram integralmente finalizados, restando apenas a definição do mecanismo de intercâmbio de dados previdenciários — item que será tratado em próxima reunião técnica entre os representantes.

A iniciativa está alinhada ao compromisso do Governo Federal com a proteção social e a valorização dos direitos dos trabalhadores brasileiros no exterior, fortalecendo a atuação internacional do Brasil com foco na inclusão, cidadania e justiça social.

A retomada das discussões marca um importante passo rumo à assinatura do acordo, que começou a ser negociado em 2019, e que, uma vez em vigor, permitirá a totalização dos períodos de contribuição em ambos os países. Isso garantirá aos trabalhadores brasileiros e noruegueses a possibilidade de somar seus tempos de contribuição para requerer benefícios previdenciários, assegurando proteção social mesmo em situações de migração laboral.

Atualmente, estima-se que cerca de 11 mil brasileiros residam na Noruega e aproximadamente 2.100 noruegueses vivam no Brasil — públicos diretamente beneficiados com a futura vigência do acordo.

Após o encerramento desta etapa, os documentos seguem para revisão técnica e jurídica nos respectivos países, com vistas à assinatura pelos Chefes de Estado do Brasil e da Noruega.

Cooperação internacional em expansão

O Brasil tem ampliado de forma significativa sua rede de acordos previdenciários internacionais. Desde 2010, a cobertura da Previdência Social brasileira no exterior passou a abranger cerca de 95% dos países de destino mais frequente dos trabalhadores brasileiros. Além dos acordos já vigentes com países como Alemanha, França, Japão, Estados Unidos, Canadá e Suíça, estão em fase de ratificação pelo Congresso Nacional os acordos bilaterais com Áustria e Israel.

O país também participa de tratados multilaterais relevantes, como o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e a Convenção Multilateral Ibero-americana de Segurança Social, que reúnem, respectivamente, países sul-americanos e ibero-americanos, promovendo maior integração e segurança jurídica no campo da proteção social. No âmbito da CPLP, também está em andamento a tramitação de acordo previdenciário que beneficiará cidadãos dos países lusófonos.

Camilla Andrade – Ascom/MPS

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Fonte: Ministério da Previdência Social