Conforme a Receita Federal, até quarta-feira foram transmitidas 355 mil declarações.
A menos de 15 dias do fim do prazo para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quase metade dos sul-mato-grossenses não prestou contas com o Leão. De acordo com os dados da Receita Federal, em Mato Grosso do Sul, dos 672 mil contribuintes que devem enviar suas declarações, 317 mil (47%) ainda não enviaram.
A Receita Federal alerta sobre os últimos dias para a entrega da declaração 2025, ano-base 2024. O período de apresentação do documento começou em 17 de março e termina neste dia 30.
Conforme a Receita Federal, até quarta-feira foram transmitidas 355 mil declarações. Com isso, 317 mil ainda precisam prestar contas dos ganhos obtidos no ano passado, considerando que o número de declarantes atinja 672 mil até o dia 30.
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, ressalta que, embora ainda restem 14 dias, é importante o contribuinte não deixar para transmitir a declaração nos últimos dias do prazo.
“Hoje, temos um programa bem acessível, com linguagem simples e objetiva, além da facilidade para obter comprovantes de despesas dedutíveis na declaração e outras informações exigidas do declarante”, observa o dirigente.
A advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, frisa que deixar para a última hora pode ser um grande risco.
“O fato de termos quase três meses de período de declaração dá ao contribuinte a falsa sensação de segurança, como se ele tivesse tempo de sobra. No entanto, podem ocorrer intercorrências no caminho, erros que exigem retificação, dar falta ou perda de um documento, ter muito mais itens a declarar do que imaginava, não saber como preencher a declaração, entre outros. E algumas dessas coisas requerem tempo para ir atrás. Recomendo aos contribuintes que reúnam todos os documentos e comprovantes a partir de janeiro, para já terem tudo em mãos no início do prazo”, diz Mayra.
Contribuintes que receberam mais de R$ 33.888 em rendimentos tributáveis (como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) no ano passado precisam fazer a declaração. Quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 em atividade rural também se enquadra.
MULTA
Quem declarar fora do prazo terá de arcar com uma multa de R$ 165,74, com variação de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda. Além da multa, o contribuinte corre o risco de ficar com o CPF irregular – ou seja, pendente a regularização. Isso, no entanto, não impede que o contribuinte exerça seus direitos e serve apenas como um status de que o Fisco não recebeu a declaração.
As normas da Receita Federal também não autorizam que outros órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão apenas por apresentar pendências no CPF. “A anotação serve apenas como um alerta para que a pessoa regularize sua situação com o Fisco”, pontua Silva.
O delegado ainda alerta sobre mensagens falsas durante o período de entrega da declaração: “Não enviamos e-mails a nenhum contribuinte. Qualquer mensagem utilizando o nome da Receita Federal é tentativa de golpe. Nós nos comunicamos com os contribuintes por meio de carta ou com mensagens publicadas na caixa postal deles, no portal SouGov”.
Para declarar, é preciso ter em mãos documento pessoal (RG ou CNH) com CPF e comprovante de residência, certidões de nascimento ou casamento ou documentos pessoais de dependentes, todos os informes de rendimentos obtidos no ano passado, como informes de rendimentos do trabalho, de instituições financeiras, heranças, comprovantes de despesas médicas, gastos com educação, documentos de imóveis e veículos, recibos de doações, entre outros.

MALHA FINA
Muitos contribuintes têm medo de cair na malha fina, cenário que pode gerar atrasos na restituição, multas e até implicações legais. De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa), Manoel Fernando do Valle, é importante desmistificar a malha fina.
“Mesmo se ocorrer, a solução não é necessariamente difícil. A partir do recebimento da comunicação de que há pendências na declaração, é preciso acessar o e-CAC para ver em quais pontos a Receita encontrou divergências de informações e, caso concorde com os apontamentos, é só fazer a retificação diretamente no site”. Segundo ele, o cenário só fica mais complicado se houver o recebimento de um termo de intimação, que terá passos específicos a serem cumpridos.
A diretora da Abrapsa, Carmem Granja, lista alguns dos principais erros que levam as pessoas para a malha fina. Segundo ela, todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJs ou CPFs devem ser declarados. “É muito comum que contribuintes informem apenas salários e esqueçam de tantas outras fontes”, informa.
Outro erro comum é não informar os rendimentos de dependentes. No caso de maiores de 18 anos, deve-se informar também todos os rendimentos tributáveis da pessoa.
Carmem ainda enfatiza que o carnê-leão é obrigatório para quem recebe rendimentos de pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte e é importante declarar os saldos bancários. Além disso, se o CPF do contribuinte tiver sido utilizado por outra pessoa para aquisição de bens, é possível que o Leão identifique alguma divergência.
Fonte: Correiodoestado