A Advocacia-Geral da União (AGU), atuando na representação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), obteve vitórias em processos de arbitragem que representam uma economia de R$ 4 bilhões aos cofres públicos. As decisões confirmam a competência regulatória da ANTT para definir metodologias de reequilíbrio contratual.
As disputas envolviam dois contratos de concessão de rodovias, da empresa Via 040, relativo à BR-040, e o da empresa Concebra, relativo às BR-060, BR-153 e BR-262. As empresas alegavam ter ocorrido desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos e buscavam indenização da União. Os tribunais arbitrais, no entanto, julgaram improcedente a maior parte dos pedidos, reafirmando que tais riscos estavam adequadamente alocados às concessionárias, conforme previsto na matriz de riscos contratual.
No processo com a Concebra, os árbitros afastaram 95% dos pleitos, que totalizavam valores superiores a R$ 3 bilhões. Já no caso da Via 040, as decisões rejeitaram pleitos que poderiam resultar em mais de R$ 1 bilhão em indenizações, reconhecendo favoravelmente à concessionária apenas R$ 2 milhões, o que representa menos de 0,5% do valor pretendido.
A AGU atuou representando a ANTT nos processos de arbitragem meio da Procuradoria Federal junto à ANTT e da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB), unidades da Procuradoria-Geral Federal. A PGF é o órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial de autarquias federais, como as agências reguladoras.
“Essas vitórias são mais um capítulo de um histórico consistente de êxitos da ANTT em disputas arbitrais. Refletem a solidez jurídica dos nossos contratos, a correção da atuação regulatória da Agência e a competência técnica da equipe de arbitragem que conduz esses processos com excelência”, afirmou Milton Carvalho, procurador federal junto à ANTT.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União