Na ação de responsabilidade civil, é dito que o cãozinho foi atacado por “cães pitbulls”, não especificando se dois ou mais.
O juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali, condenou o dono de cachorros da raça pitbull que invadiram a casa do vizinho, matando um cão pequeno, a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais decorrentes da morte do animal de estimação.
Na ação de responsabilidade civil, é dito que o cãozinho foi atacado por “cães pitbulls”, não especificando se dois ou mais.
O dono do cachorro que morreu e que tocou a ação disse que “seu cachorro estava dentro da residência quando foi violentamente atacado pelos cães do vizinho, os quais teriam invadido o imóvel após atravessar o portão”.
Em comunicado divulgado pela assessoria de imprensa da corte, é narrado que fotografias anexadas ao processo comprovam a gravidade do ocorrido. O autor também apresentou boletim de ocorrência e relatou que tentou entrar em contato com o vizinho, que se manteve indisponível diante da situação.
Responsabilidade comprovada
Na nota, a assessoria informou ainda que, diante da ausência de defesa por parte do réu, configurando revelia, e com base no artigo 936 do Código Civil, o magistrado entendeu estar devidamente comprovada a responsabilidade civil do proprietário dos animais.
O mencionado artigo, escreveu o juiz, determina que o dono ou detentor de animal deve reparar o dano por ele causado, salvo se comprovar culpa exclusiva da vítima ou força maior, o que não ocorreu no presente caso.
No despacho, o juiz Renato Liberali sustentou que o sofrimento motivado pela perda do animal configura abalo moral evidente, sem necessidade de maiores provas quanto à dor enfrentada pelo tutor.
Pela regra da corte, o vizinho punido ainda pode recorrer. O nome dele e do autor da ação não foram citados no processo.
Fonte: Midiamax