MME propõe novas regras para descontos nas tarifas de uso da rede elétrica

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta terça-feira (24/06), a Consulta Pública n° 187 para receber contribuições da sociedade à proposta de Portaria que define diretrizes para os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), aplicáveis ao consumo de energia elétrica incentivada. A iniciativa integra as ações da Medida Provisória (MP) nº 1.300/2025, voltadas à modernização do setor elétrico, com foco em eficiência, justiça tarifária e sustentabilidade. As contribuições podem ser realizadas até 24 de julho de 2025.

A proposta regulamenta uma das mudanças estruturais trazidas pela MP, que determina o fim dos descontos nas tarifas de uso da rede para o segmento consumo, mantendo o benefício apenas para contratos registrados e validados até 31 de dezembro de 2025, conforme os valores de energia informados pelas partes à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A medida busca garantir a aplicação efetiva da nova legislação, assegurando uma transição transparente e segura do modelo atual, com redução de subsídios e promoção da modicidade tarifária, em benefício de toda a sociedade.

A consulta pública confirma o compromisso do MME com a transparência, previsibilidade regulatória e ampla participação social nas decisões que impactam o setor elétrico. 

Transição

A proposta estabelece que, a partir de 2026, os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição deixarão de ser aplicados a novos contratos no segmento de consumo. Os contratos firmados até 31 de dezembro de 2025 manterão o benefício, desde que atendam a critérios como registro e validação na CCEE, além do envio de informações sobre montantes contratados, flexibilidade operacional e partes envolvidas.

Também está prevista a apuração anual de desvios entre os montantes contratados e os efetivamente realizados. Caso haja diferenças, as partes deverão pagar um encargo extraordinário, destinado à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), contribuindo para a modicidade tarifária.

Além disso, o texto da Portaria traz diretrizes específicas para:

  • contratos com representação por agentes varejistas;

  • empreendimento com outorga emitida, mas ainda não operacional; e

  • definição dos prazos e referências aplicáveis.

Energia incentivada

Energia incentivada é a energia gerada por fontes estratégicas para o desenvolvimento sustentável, como pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), usinas solares, eólicas, de biomassa e de cogeração qualificada. Para estimular esses empreendimentos, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 estipulou a concessão de benefícios, como descontos nas tarifas de uso das redes de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), tornando a energia mais competitiva no mercado livre.

 

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Fonte: Ministério de Minas e Energia