AGU apresenta ao STF plano de regularização de terras indígenas em disputa judicial

Indígenas fazem manifestação contra a Lei do Marco Temporal em frente ao STF - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (26/6) um Plano Transitório para Regularização terras indígenas em litígio Judicial. O documento foi apresentado à Comissão Especial de Conciliação instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações apresentadas ao STF que discutem a constitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 (ADIs 7582, 7583, 7586, ADO 86 e ADC 87).

O plano de transição tem por finalidade viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios de oito terras indígenas homologadas ou declaradas, mediante a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade que questionam na Justiça a demarcação das terras, conforme direito reconhecido pelo STF no julgamento da tese do marco temporal, em setembro de 2023. Nesse julgamento, o STF decidiu que nas demarcações de terras indígenas judicialmente contestadas à data do julgamento, excepcionalmente, será devido pagamento de indenização aos proprietários não indígenas. Anteriormente à decisão do Supremo, o artigo 231 da Constituição Federal limitava a indenização às benfeitorias construídas na área de boa-fé.

O Ppano tem por objetivo dar segurança jurídica para a resolução de conflitos fundiários historicamente judicializados. O documento foi elaborado conjuntamente pela Advocacia-Geral da União, Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, a partir das discussões promovidas pela Comissão de Conciliação instituída pelo STF.

Em setembro de 2023, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o STF rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. Contudo estabeleceu hipóteses em que não indígenas detentores de títulos de propriedades incidentes na área demarcada devem ser indenizados.

O Governo Federal estima indenizar, via precatório, ao longo de 12 meses contados da data de homologação do Plano pelo STF, pelo menos 752 ocupantes em oito terras indígenas situadas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, que são palco de conflitos históricos entre indígenas e não indígenas, a exemplo da Terra Ibirama-Lá Klãnõ, em que se discute a tese do Marco Temporal.

Para o advogado-geral da União, Jorge Messias, o plano apresentado “é resultado e demonstração do compromisso efetivo do Governo Federal com uma solução consensual do impasse, de forma a garantir os direitos dos povos indígenas às suas terras e da população não indígena à indenização que juridicamente lhe for devida, promovendo segurança e paz nos territórios”.

A apresentação do Plano marca o encerramento dos trabalhos da Comissão de Conciliação. Espera-se, que o Plano possa ser avaliado e homologado pela Suprema Corte, para que as indenizações nele previstas possam ter início.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União