02/05/2018 16h10
Banco Central alerta que notas descaracterizadas apresentadas na rede bancária serão recolhidas para destruição
Por: Dora Nunes
Apoiadores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, resolveram carimbar cédulas de dinheiro com o rosto de Lula, conforme vídeio que está circulando pelas redes sociais, desde ontem, dia 01 de maio.
Logo depois, surgiu um fake news ao qual dizia que o Banco Central teria proibido os bancos de receberem as notas carimbadas.
Na verdade, quem receber essas notas com o carimbo do rosto do ex presidente, deverá se dirigir a uma agência bancária que deverá receber e encaminhar para a destruição.
É claro que danificar dinheiro não é uma atitude legal, mas em nenhum momento existe orientação para que o atendente do banco tenha que chamar a polícia e enquadrar o portador da nota em crime de “rasura em papel-moeda”.
Importante ficar atento ao que diz o Artigo 10 da Lei 8.697/93: ” Toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário, que a recolherá ao Banco Central do Brasil para destruição.”
O Banco Central alerta que a fabricação de moedas gera custos e toda vez que notas são destruídas deve ter sua reposição e assim, esse custo aumenta cada vez mais.
Portanto fica a dica: rasgar, carimbar, rabiscar o dinheiro não é atitude de um bom cidadão.


