Fazendeiro é multado por incendiar área após colheita de eucalipto

Divulgação/PMA

Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), que aplicou a multa e constatou a irregularidade, o objetivo do fazendeiro foi queimar resíduos da colheita, como raízes, cascas e outros

O dono de uma fazenda localizada em Jateí foi multado em R$ 204 mil por incendiar uma área de 67,05 hectares na propriedade sem ter autorização ambiental para uso do fogo. Houve uma colheita recente de eucalipto no local incendiado.

Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), que aplicou a multa e constatou a irregularidade, o objetivo do fazendeiro foi queimar resíduos da colheita, como raízes, cascas e outros. A área já estava cercada para preparo do solo. Ainda havia vestígios do uso do fogo quando policiais chegaram na fazenda.

A informação sobre a queima não autorizada chegou à PMA por meio de comunicação de alerta do Comando de Policiamento Ambiental, que realiza monitoramento remoto de áreas em Mato Grosso do Sul. A dimensão da área atingida foi confirmada por meio de georreferenciamento com GPS de precisão.

Fazendeiro é multado por incendiar área após colheita de eucalipto
Vestígios da queima de resíduos da colheita de eucalipto (Foto: Divulgação/PMA)

A infração fere o artigo 58 do Decreto Federal nº 6.514/2008: “Explorar ou danificar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, localizada fora de área de reserva legal averbada, de domínio público ou privado, sem aprovação prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida”.  A multa prevista é de R$ 3 mil por hectare atingido.

Queima suspensa – Em Mato Grosso do Sul, a queima controlada pode ser autorizada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Porém, a medida está suspensa no Estado em decorrência do tempo seco e o risco de se transformarem em grandes incêndios florestais nessas condições.

Novas autorizações só poderão ser emitidas a partir de 30 de novembro deste ano, exceto no Pantanal, onde a proibição vai até 31 de dezembro, segundo a resolução nº 04/2025 do Governo de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Campograndenews