AGU defende regras da Anvisa que tratam da publicidade de alimentos e medicamentos

Segundo Paulo Ceo, a Anvisa tem missão constitucional de proteger a saúde da população - Foto: Gustavo Moreno/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) debateu, nesta terça-feira (26/8), as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulam a publicidade de alimentos e medicamentos potencialmente nocivos à saúde. Durante audiência pública sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), o adjunto do advogado geral da União, Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, defendeu as resoluções 23/2010, 24/209 e 96/2008 da Anvisa, que tratam da propaganda, divulgação e promoção comercial de alimentos e medicamentos, estabelecem regras de transparência, clareza e advertência. “São normas que asseguram que o consumidor possa receber informação adequada e possa estabelecer sua liberdade de escolha conscientemente. A União espera contribuir tecnicamente neste espaço de escuta sobre o objeto destas resoluções”, destacou o adjunto.

Conduzido pelo ministro Cristiano Zanin, o debate ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7788) e foi promovido a pedido da AGU. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra as normas da agência.  A entidade argumenta que as resoluções impõem restrições que só poderiam ser estabelecidas por meio de lei federal. E também considera que as medidas são desproporcionais e prejudiciais à liberdade econômica.

A AGU defendeu a importância de um ambiente regulatório adequado para se garantir a informação de qualidade, a liberdade de escolha e a saúde do consumidor. Segundo Paulo Ceo,“o legislador conferiu à Anvisa a missão constitucional de promover a proteção à saúde da população, mediante o controle sanitário da produção e comercialização de bens e serviços. Neste sentindo, as normas buscam informar e proteger a liberdade de escolha e a saúde do consumidor”.

Para o representante da AGU, a  ADI 788 coloca em diálogo dois blocos de valores constitucionais; de um lado, a liberdade de expressão e de iniciativa econômica; e de outro, o direito à saúde, à informação, e à dignidade humana: “O debate contribua para o fortalecimento da nossa regulação sanitária, do nosso sistema de proteção do consumidor e, também, para consolidação de uma publicidade conectada à responsabilidade social e ao compromisso com as futuras gerações,” complementou o adjunto do advogado-geral.

Iniciativa

Durante a audiência, Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho agradeceu ao ministro Zanin e ao Tribunal pela iniciativa. Ele reforçou que a AGU apoia iniciativas de pluralizar o debate para permitir a oitiva de diversos atores com expertise no tema em discussão. “A abertura a diferentes perspectivas enriquece a compreensão do assunto e permite que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) reflitam com maior precisão as nuances e as implicações envolvidas na discussão”, disse. 

O relator da ADI 7788 aprovou a participação de 33 expositores, entre representantes das partes envolvidas na ação, órgãos e entidades que tratam do tema. As exposições foram distribuídas em três blocos durante o dia. Além da Anvisa e da Abert, os debates contaram com a participação de representantes dos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos, da Fundação do Câncer, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)  e da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), dentre outros órgãos e entidades.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União