Na semana passada, o Ministério Público e Defensoria Pública Estadual entraram com ação pedindo a suspensão do concurso
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) informou que não há legislação que o obrigue a incluir cotas raciais em seu concurso. Na semana passada, o Ministério Público e Defensoria Pública Estadual entraram com ação pedindo a suspensão do concurso do órgão, alegando ausência de vagas para negros e indígenas.
O edital foi lançado em julho e prevê seis vagas entre analistas, auditores e conselheiro substituto, com salário de até R$ 41.845,49.
Em nota oficial, a Corte de Contas, chefiada pelo conselheiro Flávio Kayatt, disse não haver irregularidades em seus editais, já que a legislação estadual sobre o tema (Lei nº 3.594/2008) só obriga cotas raciais no âmbito do Poder Executivo Estadual, “não havendo previsão legal que determine sua aplicabilidade ao TCE/MS”, diz a nota.
Ainda conforme o TCE-MS, mesmo se considerar a lei federal (Lei 15.142/2025), somente haveria obrigação de incluir as cotas raciais nos editais caso o cargo ofereça mais de duas vagas, “hipótese que não se verifica nos editais publicados, em que há apenas uma vaga por cargo”, diz o TCE-MS.
Por fim, o Tribunal afirma que tem “compromisso com a igualdade de oportunidades e observa estritamente os limites normativos que regem sua atuação”.
Ação quer vagas de cotas raciais
Conforme o processo, o edital da Corte presidida por Flávio Kayatt não contemplou reserva de vagas para pessoas negras e indígenas. “Ao deixar de cumprir as normas sobre cotas e acessibilidade, o TCE-MS compromete a legitimidade do concurso e contribui para perpetuar desigualdades históricas no acesso ao serviço público”, diz o MP.
Entre os pedidos formulados na ação estão a suspensão do concurso até a devida inclusão das reservas legais de vagas e a readequação das etapas do certame para garantir ampla acessibilidade.
Concurso
Ainda não houve decisão sobre o concurso. Portanto, o certame continua vigente. Assim, são dois editais. Um para cinco vagas de analistas e auditores e um segundo para conselheiro substituto, com salário inicial de R$ 41.845,49, mais benefícios, para jornada de trabalho de 30 horas semanais. A inscrição é de R$ 380.
Outras cinco são para analista de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Ciências Contábeis (1); auditor de controle externo — Direito (1); auditor de controle externo — Engenharia Civil (1); e auditor de controle externo — Tecnologia da Informação (1).
O cargo de analista tem remuneração inicial de R$ 10.352,75 e inscrição de R$ 150. Já para auditor, o salário é de R$ 14.232,67, com taxa de inscrição no valor de R$ 180. Ambas as funções têm jornada de 30 horas semanais.
Exigências
Para o cargo de conselheiro substituto, o edital aponta exigências como ter diploma de nível superior em qualquer área de formação, com mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional.
Além disso, é necessário ter idade mínima de 35 anos e máxima de 70 na data da nomeação. Também será feita investigação social para verificar bons antecedentes morais e sociais e se não há antecedentes criminais.
Para os demais cargos, basta ter 18 anos e ter formação comprovada em nível superior nas áreas de cada cargo.
As inscrições vão de 23 de julho a 21 de agosto.
As provas para analista estão previstas para serem realizadas em 25 de outubro. Já para conselheiro substituto e auditor, para o dia 26 de outubro.
O resultado final deve ser divulgado em data provável de 26 de novembro.
O edital afirma que os candidatos serão nomeados de acordo com a necessidade e disponibilidade financeira do TCE-MS.
Confira os editais completos NESTE LINK.
Fonte: Midiamax