Brasil inicia processo de reciprocidade contra tarifas americanas de 50%

O governo brasileiro iniciará nesta sexta-feira (29) o processo que pode resultar em retaliações às tarifas de 50% aplicadas pelos Estados Unidos sobre produtos do país. A medida será oficialmente comunicada pelo Ministério das Relações Exteriores ao governo americano.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) foi acionada para conduzir as consultas e apurações necessárias à aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste ano.

Processo permite diálogo diplomático

Ainda não há definição se a comunicação será feita pela embaixada americana em Brasília ou diretamente em Washington. O governo brasileiro ressalta que o procedimento deixa espaço para que os Estados Unidos se manifestem, mantendo a possibilidade de negociação ao longo de todo o processo.

Autoridades afirmam que o início das investigações não impede o diálogo comercial. O Brasil reafirma que está aberto a discussões sobre os termos e condições das relações comerciais bilaterais.

Relatório técnico terá prazo de até 30 dias

A Camex terá até 30 dias para elaborar um relatório técnico sobre a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica às medidas tarifárias americanas. Se confirmado que os produtos brasileiros foram impactados de forma injusta, será criado um grupo especializado para propor contramedidas.

Essas contramedidas podem incluir ações no comércio de bens, serviços e na proteção da propriedade intelectual, dependendo das conclusões da investigação.

Comitê interministerial acompanha o processo

O pedido para o início do processo foi feito pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, que ressaltou que a tramitação é longa e precisa ser iniciada imediatamente.

Além do chanceler, participaram das discussões os ministros que compõem o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais: Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio