Mais de dois milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento

Descrição de imagem: Imagem do edifício da Direção Central do INSS, com reflexo do sol nas janelas espelhadas. - Foto: Rafael Carvalho

O Governo Federal segue garantindo, com rapidez e transparência, o ressarcimento dos aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios. Até essa quinta-feira (28), 2.004.449 segurados já tinham aderido ao acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários que estão aptos a receber.

Entre eles, 1.995.450 beneficiários (99,5% dos que já aderiram), terão os valores creditados até a próxima segunda-feira, 1º de setembro. O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). O prazo para aderir ao acordo segue aberto. O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos.

O presidente do INSS, Gilberto Waller, destacou a importância desse avanço: “Ultrapassamos a marca de dois milhões de adesões, mas ainda há cerca de 800 mil beneficiários que já estão aptos e ainda não aderiram ao acordo. Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”.

Veja se você tem direito à devolução

Podem aderir ao acordo de ressarcimento:
 Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
 Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
 Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

O INSS pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.
Como funciona o processo de adesão

① Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

② Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

③ Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera para adesão ao acordo.

④ Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

          ⤷ No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Prazo para contestar

A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.

Atenção: não caia em golpes!

➤ O INSS não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados;
➤ Não cobra taxas nem solicita intermediários;
➤ Toda a comunicação é feita pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 e pelas Agências dos Correios.

Por: Instituto Nacional do Seguro Social

Fonte: Ministério da Previdência Social