12/05/2018 05h50
Quem dirige um veículo sabe, que a pavimentação urbana da nossa cidade coleciona buracos.
Por: Tião Prado
Estivemos na rodoviária Renato Lemes Soares, nesta cidade de Dourados, oportunidade em que pudemos observar que o pátio para chegada e partida dos ônibus, está tomado por crateras. São buracos dentro de buracos e até num espaço para os desembarques, há uma cratera onde fica encaixado um dos pneus dianteiro do ônibus quando encostado.
Quem dirige um veículo sabe, que a pavimentação urbana da nossa cidade coleciona buracos. Quando não são os buracos são as perebas, resultantes de dezenas de remendos mal feitos, no correr dos anos. No geral, excluídas as áreas que vem sendo saneadas pela ação do Estado, o restante da pavimentação urbana e também o pátio da Rodoviária, estão uma lástima! Impossível negar o óbvio: os buracos estão em quase todas ruas, mostrando a língua para quem passa por eles!
Há os buracos produzidos pelo tempo e esquecidos pela Prefeitura; há centenas de lombadas transversais, sem a pintura obrigatória e necessária para orientar o trânsito e evitar solavancos inesperados; há muitas ruas ainda mantendo o que sobrou dos tachões que demarcavam as ciclovias, obra prima e fundamental do prefeito do PT.
Os buracos esperam a reparação; as lombadas — muitas delas dispensáveis — poderiam ser removidas; e os tachões demarcatórios das ciclovias, visto que as bicicletas foram trocadas por motocicletas, servem hoje em dia, apenas para emperrar o trânsito, dificultar o estacionamento e aborrecer o proprietário do local. Não se pode negar, o prefeito do PT, que gerenciou o município por duas legislaturas, encheu a cidade de lombadas transversais e tachões e, ainda, distribuiu uma queixa-crime contra este articulista, sem obter sucesso na Justiça, deixou viva lembrança da sua gloriosa administração da cidade de Dourados.
A propósito de lombadas, buracos e crateras, bom lembrar que o nosso Código de Trânsito em vigor, adotou a “Teoria do Risco Objetivo”. “O Risco Administrativo. – A teoria do risco administrativo conceitua-se pelo entendimento de que nenhum particular deve suportar o dano advindo de atividades voltadas ao interesse social de uma coletividade. De acordo com essa teoria, que é a base para a responsabilidade objetiva do Estado, não há necessidade de se provar a culpa do agente estatal. Existe a necessidade de que o dano sofrido (p.ex: uma árvore cai sobre um veiculo estacionado) e o nexo de casualidade (o órgão publico não removeu o arbusto que ameaçava tombar) estejam interligados com a atividade pública.” (Google).
Assim, havendo uma lombada mal sinalizada, um buraco ou qualquer outro obstáculo, que venha a causar danos materiais ou pessoais, provada a omissão do agente público em ato administrativo regular, este (o agente público) deve indenizar o dano causado, independentemente, da produção de qualquer prova, bastando tão só provar que o dano ocorreu por omissão da administração pública, que não se revelou diligente no cumprimento da sua obrigação de ofício.
A administração pública, seja ela municipal, estadual ou federal, é obrigada por definição legal, a manter seu rol de obrigações funcionando regularmente, sem apresentar ciladas que causem acidentes e danos ao cidadão, porque a obrigação de repará-los é incontestável.
Provado pela vítima de que o prejuízo ocorreu pela desídia administrativa, a cobertura do dano pelo órgão público respectivo, é irreversível e inapelável. Daí os contribuintes devem considerar, que é com os impostos recolhidos por eles, que o administrador público relapso vai pagar o dano, resultante da sua incompetência administrativa, o que, imagina-se, seria inconcebível pagar com o dinheiro de um contribuinte, o dano causado a outro, sem que o causador do dano por omissão administrativa, responda por qualquer sanção legal, pelo desfalque que dá ao Erário, com acintosa desfaçatez!
Busca-se aqui tão só lembrar ao cidadão que paga impostos, que ele tem direitos líquidos e certos e deve reclamá-los. A responsabilização pelo dano, é providência que vai cobrar a melhora dos serviços públicos, muitas vezes deixados como está, para ver como fica!
A Teoria do Risco Objetivo trata de proteger o cidadão, do desinteresse e da omissão da administração pública — que amealha, gerencia e gasta os impostos recebidos — no que tange a reparação e melhora das vias públicas , onde impõe regras de uso e cobra multas, sem nenhum remorso. A Teoria do Risco Objetivo, na realidade, é a cobrança da contraprestação do serviço que foi pago.
A rodoviária? Bem a rodoviária é por onde chegam os visitantes, que se frustram com o estado de abandono do local e concluem: a cidade não é tudo aquilo que dizem!
21/22-04.2018 (4700) Membro da Academia Douradense de Letras.
