O Governo Federal paga, nesta quarta-feira, 10, a 3ª parcela dos Programas de Transferência de Renda para agricultores familiares (PTR Rural) e pescadores profissionais artesanais (PTR Pesca) atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). A primeira parcela foi paga em julho.
Cerca de 13,7 mil agricultores e agricultoras e 22 mil pescadores e pescadoras, em municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, terão os valores depositados nas contas criadas pela Caixa Econômica Federal para esse fim.
O programa prevê a transferência de renda por até quatro anos, somando R$ 3,7 bilhões. O pagamento compensatório está previsto no Novo Acordo Rio Doce, negociado pelo Governo Lula com a Samarco e controladoras. O valor é de um salário mínimo e meio mensal por reparado, durante até 36 meses, e um salário mínimo mensal por mais 12 meses. Quem participa de programas do Governo, como o Bolsa Família, pode receber, optando pelo PTR Rural ou pelo PTR Pesca.
A execução do programa é de responsabilidade do governo federal. O PTR-Rural, destinado a agricultores familiares, é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), e o PTR-Pesca, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
QUEM TEM DIREITO — O PTR-Rural contempla 49 municípios, englobando, além dos agricultores familiares, os assentados de projetos da reforma agrária, inclusive ilheiros (famílias que utilizam as ilhas ao longo do rio Doce como locais de moradia, produção de alimentos e criação de animais, de geração a geração) que tinham atividades econômicas em propriedades rurais no território, em 30 de setembro de 2024:
● até 5 km de distância do centro da calha do Rio Gualaxo do Norte (MG) e do centro da calha do Rio Carmo e do Rio Doce (MG);
● até 5 km do centro da calha do rio Doce, no trecho correspondente entre Baixo Guandu até o distrito de Farias, no município de Linhares, e a partir do Distrito de Farias até a Foz do rio Doce, os que estejam localizados na mancha de inundação.
● Para acessar o programa, é necessário ter inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válido desde a homologação do Novo Acordo até 6 de março de 2025. Não haverá prorrogação de prazo na emissão do CAF para receber o PTR Rural.
Se você considera que tem direito ao PTR Rural, mas não está recebendo, acesse o formulário disponível neste link.
Têm direito ao PTR Pesca pescadores profissionais artesanais que possuíam inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou eram portadores de protocolo de requerimento de registro inicial solicitados no sistema até 30 de setembro de 2024 e com residência comprovada em um dos 48 municípios listados no anexo 4 do Acordo, além de inclusão validada pelas listas elaboradas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Dúvidas relacionadas à elegibilidade para receber o PTR Pesca devem verificadas pelo endereço eletrônico: [email protected] (Ministério da Pesca e Aquicultura).
Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e o Auxílio Subsistência Emergencial (ASE) não são cumulativos com o PTR
Previstos no Anexo 3 do Acordo, o AFE e o ASE têm caráter compensatório. O objetivo desses pagamentos foi atender às famílias de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais que tiveram sua renda comprometida devido à interrupção comprovada de suas atividades produtivas em decorrência direta do Rompimento da Barragem de Fundão.
O valor mensal do AFE por núcleo familiar será composto de um salário-mínimo vigente em cada período específico, acrescido de 20% (vinte por cento) por dependente e de mais uma cesta básica, conforme valor estipulado pelo DIEESE.
O recebimento do AFE ou ASE (na forma do Anexo 3 do Novo Acordo Rio Doce) não permite o recebimento de pagamentos de programa de transferência (PTR-Rural e PTR-Pesca). O AFE/ASE tem como objetivo atender a uma função de subsistência dos núcleos familiares atingidos. Nesse sentido, a vedação de acumulo entre os dois recursos consta na Cláusula 11 do Anexo 4 do Novo Acordo Rio Doce.
Essa distinção é fundamental para garantir que os diferentes programas de reparação alcancem seus públicos específicos de forma justa e eficaz.