Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O envio já está aberto desde agosto e deve ser feito pelo programa específico disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo novo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, que dispensa a instalação de softwares e permite até o pré-preenchimento com dados já cadastrados no sistema.
O imposto incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis localizados em área rural. Estão obrigados a declarar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que, em 1º de janeiro deste ano, detinham a posse ou a propriedade do imóvel. O cálculo leva em conta o Valor da Terra Nua tributável, que exclui construções, benfeitorias, culturas e áreas de preservação permanente, e o Grau de Utilização da área. Quanto maior a produtividade, menor a alíquota aplicada, já que o tributo é progressivo.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Débitos de até R$ 100 devem ser quitados em cota única até o fim do prazo. Valores superiores podem ser parcelados em até quatro vezes, com a primeira parcela também vencendo em 30 de setembro e as demais nos meses seguintes, acrescidas de juros de 1% ao mês mais correção pela taxa Selic.
Entre as novidades deste ano está a dispensa do Ato Declaratório Ambiental, bastando informar o número do Cadastro Ambiental Rural. A Receita reforça que, mesmo com o recurso do pré-preenchimento, é responsabilidade do contribuinte revisar todos os dados antes da transmissão.
Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Em caso de erros, é possível retificar a declaração, e eventuais autuações podem ser contestadas com laudos técnicos que comprovem o valor real da terra nua.
Manter o ITR em dia é fundamental para assegurar a regularidade fiscal do produtor rural e evitar entraves no acesso a linhas de crédito e programas oficiais de financiamento da atividade.
Fonte: Pensar Agro