Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação é aprovado por unanimidade

Plano é o principal instrumento de implementação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e está alinhado aos compromissos internacionais do Brasil - Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

A Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD), coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), aprovou na última quarta-feira (10/9), durante reunião em Brasília, o Plano de Ação Brasileiro de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PAB Brasil).

A decisão foi tomada pela unanimidade dos membros presentes na reunião, aberta um dia antes, no auditório do Prevfogo, no Ibama. Eles representam órgãos públicos e entidades não governamentais de várias partes do País. A CNDC tem a missão de implementar a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (PNCD), instituída pela Lei 13.153/2015.

O plano é o principal instrumento de implementação da PNCD e está alinhado aos compromissos internacionais do Brasil junto à Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação (UNCCD, na sigla em inglês), inserindo-se na agenda global de enfrentamento à emergência climática.

Com medidas previstas para os próximos 20 anos (2025-2045), o PAB visa articular estratégias e ações para combater a desertificação, neutralizar a degradação da terra e mitigar os efeitos da seca, com reflexo na redução das vulnerabilidades ambientais e socioeconômicas das regiões mais afetadas do Brasil, em especial a Caatinga e o Cerrado.

A nova versão foi elaborada ao longo de 2024 num processo que contou com seminários em todos os estados do Semiárido e pelo menos um em cada uma das demais regiões do país, além de consulta pública na Plataforma Participa+Brasil, do governo federal. Ao todo, foram ouvidas mais de 1.200 pessoas entre representantes da sociedade civil, pesquisadores, iniciativa privada e membros de órgãos governamentais.

“O PAB é fruto de um processo participativo que reuniu vozes da sociedade civil, da comunidade científica, dos governos estaduais e municipais, além de representantes de povos e comunidades tradicionais. Essa pluralidade é a base da nossa força e da legitimidade das ações que propomos para os próximos 20 anos”, explicou a secretária nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável (SNPCT) do MMA, Edel de Moraes, na abertura da reunião da CNDC.

O Brasil, destacou ela, é signatário desde 1994 da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e tem sido referência no diálogo internacional. “Agora, com o PAB Brasil 2025–2045, reafirmamos que estamos preparados para liderar a agenda do combate à desertificação com responsabilidade, integrando ciência, políticas públicas e participação social”, afirmou.

O plano está estruturado em cinco eixos temáticos: governança e fortalecimento institucional; pesquisa, inovação e gestão da informação; melhoria das condições de vida da população afetada; gestão sustentável para a neutralização da degradação da terra; e adaptação às mudanças climáticas e mitigação dos efeitos da seca.

Cada eixo contém um conjunto de objetivos e cada objetivo uma série de ações, com responsáveis pela execução, potenciais parceiros e metas de curto (2027), médio (2035) e longo prazo (2045), além de indicadores de monitoramento.

O plano foi elaborado com base na primeira versão, produzida vinte anos atrás, em 2004. Vários dados climáticos e a matriz contendo as ações foram atualizados. O PAB reúne, ao todo, 38 objetivos e 182 ações, que devem ser realizadas, de forma transversal, por 18 ministérios e suas vinculadas em parceria com os governos subnacionais, universidades, institutos de pesquisa, organizações não governamentais, iniciativa privada e demais entidades da sociedade civil.

“O plano oferece um norte no sentido de organizar as ações de combate à desertificação no Brasil, dando ainda as condições para o acompanhamento e monitoramento dessas ações”, afirmou o diretor do Departamento de Combate à Desertificação da SNPCT/MMA, Alexandre Pires, ao acrescentar que o PAB Brasil está fundamentado nas boas práticas de governança e em dados técnicos e científicos de alta confiabilidade.

“Isso dá mais segurança a todos os que atuam na área e contribui para a execução das metas da PNCD e para a implementação das estratégias de fortalecimento da UNCCD, reafirmando a importância da resposta do Estado brasileiro à crise climática que atinge todo o planeta e de forma particular as populações em regiões semiáridas”, declarou.

A partir de agora, o PAB passará por uma revisão final no texto antes de ser publicado oficialmente pelo governo brasileiro. A previsão é que isso ocorra em novembro, durante as atividades da COP30, em Belém (PA). Já está em curso parceria entre o MMA, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a Universidade do Vale do São Francisco (Univasf) para a elaboração dos planos estaduais. 

Câmaras técnicas

Ainda na reunião da Comissão Nacional de Combate à Desertificação, foram aprovadas três câmaras técnicas para viabilizar as atividades do colegiado: a de Implementação, Monitoramento e Avaliação do PAB; a de Estados nas Áreas Suscetíveis à Desertificação; e a de Implementação das estratégias para Fortalecer a UNCCD. A primeira terá o apoio de três grupos de trabalho (GTs) e as outras duas, dois cada.

A CNCD é um órgão de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura do MMA. A sua função é articular e implementar a Política Nacional de Combate à Desertificação. Ela é formada por 42 membros titulares e 42 suplentes, com paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.

Os conselheiros representam órgãos públicos e organizações não governamentais que atuam na área ambiental, a maioria especificamente no enfrentamento aos efeitos da desertificação na Caatinga, bioma suscetível à desertificação, e nas demais áreas do território brasileiro afetadas pelo fenômeno.

Criada no segundo governo Lula, em 2008, a Comissão ficou paralisada entre os anos de 2016 e 2022. Em fevereiro de 2024, foi oficialmente restaurada pelo Decreto nº 11.932/24 e teve sua composição e atribuições atualizadas, passando a contar pela primeira vez com representes dos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Em abril deste ano, durante as comemorações do Dia Nacional da Caatinga, a CNDC foi reinstalada, aprovou seu regimento interno e deu posse à nova composição.

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Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima