O prazo para o georreferenciamento de imóveis com menos de 25 hectares vence no dia 20 de novembro e, se nada mudar até lá, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados para que possam ser objeto de transações imobiliárias, como compra, venda, desmembramento e remembramento.
Embora um projeto de lei em tramitação no Senado proponha estender a data para 31 de dezembro de 2028, o fato é que, até o momento, o que vale é a regra atual, e quem não se adequar corre o risco de enfrentar dificuldades para regularizar a propriedade ou realizar negócios.
O georreferenciamento consiste no mapeamento detalhado do imóvel, atribuindo coordenadas geográficas precisas às divisas e limites da terra. Esse levantamento técnico, exigido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deve ser feito por profissionais habilitados junto ao órgão, normalmente engenheiros agrimensores ou engenheiros agrônomos com especialização em georreferenciamento. O processo utiliza equipamentos de alta precisão, como GPS de uso profissional, para garantir que os dados coletados sejam aceitos oficialmente.
Para iniciar o processo, o produtor deve contratar um técnico credenciado e, de posse do levantamento, encaminhar a documentação para certificação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra. Só depois de validado pelo sistema o material poderá ser utilizado nos cartórios de registro de imóveis para a regularização da matrícula da propriedade. A recomendação de especialistas é não deixar para a última hora, já que a demanda tende a crescer quanto mais próximo estiver o prazo final, o que pode elevar os custos e provocar atrasos na entrega do serviço.
Mais do que uma obrigação burocrática, o georreferenciamento é visto como um passo estratégico para valorizar o patrimônio rural. Propriedades devidamente regularizadas tendem a ter maior liquidez, facilitam acesso a crédito bancário e reduzem riscos de disputas jurídicas. Por isso, mesmo com a possibilidade de alteração no prazo por meio de projeto de lei, a orientação de consultores e entidades do setor é clara: quem puder, deve se adiantar e garantir a regularização agora, evitando correr riscos desnecessários.
Fonte: Pensar Agro